Você Pode Contar com Especialistas Online para Fazer Inventário e Partilha Extrajudicial ou Judicial.
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A partilha de bens entre herdeiros tornou o processo de inventário um tormento?
O inventário extrajudicial ou inventário no cartório não seria mais rápido e fácil para Você?
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O local para entrar com Inventário e depois realizar a partilha de bens herança, deverá ser o do último domicílio do falecido ou onde estejam seus bens imóveis.
O Processo de Inventário é o necessário para realizar a transmissão formal e automática da posse e propriedade da herança do falecido aos seus herdeiros legítimos, aos indicados em Testamento e, se for o caso, para o cônjuge (no casamento) ou o companheiro (na União Estável) sobrevivente no momento de sua morte.
O objetivo do Inventário é fazer a apuração detalhada, com a enumeração, descrição e avaliação dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, cobrar e pagar as dívidas e impostos, depois fazer a partilha de bens entre herdeiros, ou seja, dividir e transmitir a patrimônio aos herdeiros e, se for o caso, ao viúvo ou viúva.
O Advogado de Inventário e o Especialista em Casos de Inventário e Partilha de Bens auxilia na apuração dos bens deixados pelo falecido, podendo consultar ferramentas eletrônicas de buscas patrimoniais e pedir na Justiça a busca de informações junto às Instituições Bancárias e Financeiras, à Receita Federal do Brasil, às Secretarias das Fazendas Estaduais e Municipais, aos Cartórios, ao DETRAN dentre outras medidas.
Deve ser aberto no prazo de até dois meses contados do momento do óbito para evitar multas sobre o imposto ITCD e alterações na ordem de preferência da nomeação de Inventariante, no caso de ser o Inventário Litigioso, também chamado inventário judicial.
O objetivo dessa medida é evitar a responsabilidade pessoal dos Herdeiros, Viúvo ou Viúva pelas dívidas deixadas pelo morto, protegendo seus patrimônios particulares e pessoais.
Assim, na partilha de bens herdeiros, Cônjuge ou Companheiro que esteja vivo, somente receberão o patrimônio deixado pelo falecido, depois de pagas todas as dívidas e impostos que aparecerem dentro do Inventário e serão responsáveis apenas pelos débitos do morto até o montante do valor do patrimônio que receberem na Sucessão, não respondendo por dívidas que ultrapassem este limite.
Caso ocorra de as dívidas extrapolarem o limite no inventário de bens ou os valores a serem recebidos, o advogado herança, Especialista em Questões de Sucessão (Inventários e Testamentos), poderá pedir ao Juiz que dará uma Declaração Formal, esclarecendo que o falecido não deixou patrimônio para ser feito o Inventário, sendo, por isto, chamado de Inventário Negativo.
Com esta medida, não restarão dívidas a pagar por parte dos Herdeiros, Cônjuge ou Companheiro que esteja vivo.
A Lei exige a presença de Advogado que pode ser o mesmo para todos ou diferentes e contratados por cada uma das partes, sendo importante a ajuda de Advogado Especializado em Casos de Inventário para orientar na divisão dos bens e como atender todas as exigências legais.
O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário no cartório é a forma menos burocrática, rápida, simples, segura e a melhor opção para economizar tempo e dinheiro, não necessitando de homologação, aprovação, pelo Juiz.
Esta modalidade somente é possível quando houver consenso entre todos e, no ato do inventário herdeiros forem maiores de idade, capazes (não serem portadores doença que impossibilite ou comprometa mentalmente seu discernimento) e o falecido não tiver deixado testamento.
O inventário e partilha extrajudicial deverá ser feito através de Escritura Pública em qualquer Cartório de Notas que escolha o interessado e independe do domicílio das partes, do local do óbito ou de onde estejam situados os bens do falecido.
Como não há necessidade de homologação judicial, a Escritura Pública, depois de assinada, passa a ter a mesma força da sentença que homologa, confirma a Partilha ou Divisão de Bens realizada pelo Juiz
A ajuda profissional de um advogado inventário extrajudicial é importante para que você possa aproveitar melhor a agilidade e todos os benefícios que esta modalidade lhe permite.
A Escritura Pública lavrada em Cartório poderá ser utilizada, por exemplo, para registar imóveis da Herança no Cartório, veículos no DETRAN, ou Levantar Valores que existam em Bancos, instituições financeiras e corretoras de valores.
O Inventário Judicial exige que o procedimento passe pelo Juiz e é a única via possível quando:
O Inventário poderá ser aberto por quaisquer das pessoas interessadas no Processo de Sucessão, de Transmissão da Herança, ou por aquele que esteja na posse e administração, gerenciamento do Espólio, ou seja, na gestão do patrimônio composto por bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa que veio a falecer.
Durante o Processo de Inventário, o Juiz nomeará o Inventariante, seguindo uma ordem de preferência estabelecida em Lei:
O Inventariante nomeado exercerá a administração, a Inventariança, do Espólio até que ocorra a Partilha ou Divisão dos Bens da Herança, devendo este administrador Prestar Contas de sua gestão aos Herdeiros e ao Juiz, e representar o Espólio dentro ou fora da Justiça.
Sim. Caso venha a ocorrer mau gerenciamento, negligência ou má-fé por parte do Inventariante no exercício de sua função.
Você poderá, com auxílio de um Advogado Especialista em Questões de Inventário, demonstrar (mau gerenciamento, negligência ou má-fé) e pedir a Remoção do Inventariante ao Juiz que, se comprovar as irregularidades determinará a destituição, ou seja, o afastamento, do administrador.
Somos um Escritório de Advocacia com Especialistas Preparados para Atender Você de forma Personalizada em Todo o Estado.
Leonardo Marcondes é sócio nominal da Marcondes Madureira Advocacia, formado na Faculdade de Direito Milton Campos, instituição localizada na Capital Mineira, também possui especializações nas áreas de Família, Imobiliária, Empresarial e Mediação de Conflitos. Especialista em dar suporte jurídico para Famílias (divórcio; inventário; testamento e outros), além de proteção patrimonial por meio de Holdings.
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