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A Obrigação de Sustentar o Filho Não é Só Sua
Você também tem Direitos
PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES sobre Pensão de Alimentos
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A Pensão de Alimentos é o valor determinado pelo juiz através de um processo a ser repassado mensalmente pelo responsável para os filhos menores de 18 anos ou incapazes e/ou para o outro ex-companheiro destinado a custeio da alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, transporte, lazer, dentre outras necessidades essenciais, daquele que não pode se manter com seu próprio trabalho.
A Pensão Alimentícia na União Estável segue as mesmas regras e condições do Casamento, havendo diferença quanto ao procedimento quando essa União esteja formalizada ou não.
Quando União Estável já está formalizada, a parte interessada do casal comprova na Justiça, com a ajuda de um Advogado Especialista, a necessidade de receber uma Pensão de Alimentos para manter as necessidades de sua condição social.
O Juiz vai analisar as provas apresentadas pelo Advogado e determinar o pagamento da Pensão de Alimentos em um valor que não comprometa o sustento de quem paga e atenda as necessidades de quem pede.
A parte interessada, através de um Advogado de Família, em um primeiro momento pede na Justiça o Reconhecimento da União Estável, para só depois pedir a Dissolução da União e, por fim, requerer a Pensão de Alimentos.
Até que o alimentado consiga se manter com seu próprio trabalhado, contraia nova União Estável ou Casamento.
A Pensão ao filho que esteja cursando ensino técnico ou faculdade e não tenha meios de arcar com os seus estudos poderá ser estendido até os 24 anos de idade ou até quando ocorra sua formação.
Caso o filho venha a ser acometido por doença grave, com tratamento de alto custo ou invalidez também poderá ter o benefício da Pensão estendido e ultrapassar o limite de 18 anos de idade, podendo o dever de pagar pensão alimentícia perdurar por toda a vida, a depender da doença.
pensão alimenticia direitos – As mulheres grávidas também podem pedir na Justiça, através de um Advogado Especialista em casos de Família, os chamados Alimentos Gravídicos, bastando demonstrar indícios da paternidade, não importando se houve ou não prévio casamento, União Estável, ou relacionamento duradouro com o suposto pai.
A obrigação de pagar a pensão alimenticia filhos não é um dever que se limita aos pais, podendo, no caso de falta de condições financeiras destes, recair sobre outros integrantes da família, a exemplo dos avós, tios e irmãos.
A Pensão Alimentícia não é um dever só do pai, caso o menor resida com o pai é a mãe quem deve pagar a pensão alimentícia.
Quem reside com o menor tem também o direito de receber os alimentos.
O o ex-cônjuge, no divórcio, ou ex-companheiro, na dissolução da União Estável, com a ajuda de um Advogado Especialista, poderá pedir na Justiça a Pensão de Alimentos ao outro ex-membro do casal por um determinado período de tempo, desde que comprove estado de necessidade e até quando consiga se restabelecer financeiramente.
A pensão não tem uma regra legal quanto ao valor.
O juiz deverá fixar o valor da Pensão ao longo do processo de forma equilibrada e sempre observará o número de filhos, as necessidades básicas e o padrão de vida de quem pede e a capacidade financeira daquele que pagará, o valor do salário ou rendimentos e existência de bens em seu nome sem comprometer o sustento deste.
O auxílio de um Advogado Especialista para ajudar Você a demonstrar isto é muito importante para que a pensão de alimentos seja fixada corretamente.
O Juiz poderá fixar a Pensão integralmente em dinheiro, e/ou num valor específico, in natura (pagando a mensalidade escolar e o curso de inglês, por exemplo), em salários mínimos ou em um percentual, sendo esta última a forma mais segura quando descontada diretamente em folha de pagamento, o que impede a impontualidade e a inadimplência. Neste caso, sempre que o salário subir, ocorrerá o aumento automático e proporcional da Pensão, evitando sua defasagem.
A Pensão também poderá ser fixada pelo Juiz de forma mista, com uma parte do valor descontado em folha de pagamento, e a outra in natura, através de pagamento de direitos e despesas como plano de saúde, mensalidade escolar, aluguel de imóvel, vestuário, transporte, ou, ainda, através da concessão de benefício como um imóvel para a moradia do filho.
Com Acordo: O casal pode realizar um acordo com a ajuda de um Advogado Especialista que elabora um documento com todos os termos desse acordo, estabelecendo o valor da Pensão de Alimentos, assim como quem ficará a Guarda do filho menor, bem como a forma com que acontecerão as Visitas ao filho. Depois o Advogado encaminha o acordo para um juiz confirmar, homologando e dando validade judicial e legal.
Sem Acordo: O Advogado de família entra com Ação na Justiça para definir com quem ficará o filho menor de idade (Guarda) e o Regime de Visitas, em uma outra ação definirá o valor para pagamento da Pensão de Alimentos de acordo com a capacidade do pai e as necessidades do filho e/ou da mãe, sendo importante o auxílio de um profissional para comprovar através de documentos e outros meios de prova todas as despesas e a renda do pai.
A ajuda de um Advogado Especialista em direito de família, neste momento, é importante para tomar as providências necessárias caso se tente não pagar ou pagar uma Pensão menor, escondendo patrimônio e rendimentos, alegando desemprego e falta de condições financeiras.
Prints em redes sociais do pai, por exemplo, ostentando padrão de vida elevado com viagens, festas, frequentando restaurantes caros, veículos de marca ou troca constantes de carros são de grande valia para o processo judicial.
As medidas para provar a capacidade financeira podem ser desde o levantamento de bens junto à Receita Federal do Brasil, assim como a Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal, e até mesmo, Bloqueio de Bens.
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PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES
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O juiz poderá fixar o valor da Pensão de Alimentos em um percentual do salário que poderá variar de 10% a 40% ou mais.
O Cálculo da Pensão de Alimentos tem como base os rendimentos líquidos, isto é, o total dos rendimentos descontado o Imposto de Renda e Previdência Social.
São incluídos também nesse Cálculo o 13º Salário e as Férias.
Não fazem parte do Cálculo o FGTS e as Verbas Rescisórias recebidas quando há demissão do emprego.
As Horas Extras e outras verbas, como participação nos resultados e outros bônus, dependem do entendimento de cada Juiz para fazer parte do Cálculo da Pensão.
O juiz, mediante as provas apresentadas, fixa um valor em porcentagem ou número de salários mínimos que será corrigido anualmente. A ajuda de um Advogado da área de família é decisiva neste momento.
O Advogado Especialista na área de Família ajudará você no levantamento de provas para que o Juiz possa avaliar a condição financeira do pagador ou devedor da Pensão de Alimentos
Servem de prova:
O Juiz, ainda, poderá solicitar à Receita Federal do Brasil informações sobre os ganhos e bens ou, até mesmo, a quebra do sigilo bancário e fiscal, em casos extremos, para definir a base de ganho do pagador e o valor da Pensão de Alimentos.
Uma medida bem interessante quando o pai é autônomo, por exemplo taxista, é o juiz oficiar um trabalhador na mesma área e do mesmo ramo que o pai da criança ou adolescente para que esse declare a sua remuneração média. Assim teremos um valor aproximado do verdadeiro.
A obrigação de continuar realizando o pagamento mensal da Pensão de Alimentos permanece, mesmo porque o pagador poderá se valer das Parcelas do Seguro Desemprego, FGTS etc.
A Pensão somente poderá ter seu valor reduzido ou deixar de ser paga, mediante decisão do Juiz, mas esta decisão não valerá para as parcelas não pagas e em atraso que permanecerão devidas.
O Recebedor da Pensão Alimentícia com apenas um mês de atraso poderá entrar com uma Ação de Execução Alimentos na Justiça, através de Advogado, para que o juiz determine que seja feito o pagamento de todos os atrasados, a penhora dos bens ou, até mesmo, ser decretada a prisão civil do devedor.
O juiz, independentemente de pedido, poderá, ainda, determinar a negativação do nome do devedor junto aos órgãos de proteção do crédito como o SERASA e o SPC.
Atualmente, através de Advogado, é possível pedir na Justiça a realização do pagamento da dívida com abatimento e de forma parcelada, descontando diretamente no salário do devedor, assalariado ou aposentado, e até o limite de 50% de sua renda líquida.
No caso de o Juiz determinar a penhora dos bens do devedor, poderão ser atingidos bens imóveis, móveis como veículos, valores em conta corrente, poupança, aplicações financeiras e até mesmo o saldo do seu FGTS.
Na hipótese de prisão, o Juiz mandará uma citação para o devedor, determinando que apresente o comprovante dos pagamentos dos três últimos meses anteriores a Ação de Execução de Alimentos, ou apresente uma justificativa convincente.
Caso o devedor nada apresente, será Decretará a Prisão por um período que vai de um a três meses de reclusão em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
Não. É importante saber que a prisão não quita a dívida já existente e que poderá se acumular com as parcelas da Pensão que venham a vencer e não forem pagas, podendo ser decretada novamente a prisão por uma nova dividida de Pensão Alimentícia.
Não. Isto poderá ser informado à Justiça através de um Advogado e ser considerando um caso de Alienação Parental, resultando em sérias consequências para quem estiver impedindo o menor de ter contado com o pai.
Não. A obrigação é de pagar exatamente o que estiver estabelecido pelo Juiz como valor da Pensão de Alimentos, não podendo pagar menos sob pena de sofrer Execução de Alimentos e até mesmo vir a ser preso.
Sim e somente através de Advogado, que ingressa na Justiça com uma Ação Revisional de Alimentos ou Ação de Majoração de Alimentos para aumentar, ou Ação de Redução de Alimentos para diminuir o valor da Pensão de Alimentos anteriormente definido por um juiz.
O Advogado Especialista precisa demonstrar a real necessidade da alteração por parte de quem paga ou recebe o valor da Pensão de Alimentos, comprovando a mudança da situação financeira do pagador da Pensão Alimentícia ou a necessidade do alimentado como, por exemplo:
Todas as alterações nas condições financeiras do pagador e necessidades do recebedor da Pensão de Alimentos devem ser comunicadas ao Juiz.
A obrigação de efetuar o pagamento nos valores determinados pela Justiça continua até que o Advogado da área de Família entre com uma Ação Revisional no Judiciário para alterar o valor da Pensão de Alimentos.
Quando o menor completar 18 anos e não precisar mais da pensão, essa exoneração não é automática, precisa sempre de uma Ação de Exoneração de Alimentos na Justiça e uma Decisão Judicial liberando desse pagamento.
Ocorrerá o aumento da Pensão de Alimentos na mesma proporção.
Caso não ocorra este aumento, será necessário o auxílio de um Advogado para pedir o ajuste do valor na Justiça, através de uma Ação de Revisão, Revisional ou de Majoração de Alimentos.
Sim. Caso o pagador não seja mais obrigado a pagar a Pensão de Alimentos para um dos filhos, seja porque este tenha atingido a maior idade, se emancipado ou concluído estudos, será possível pedir a o aumento do valor da Pensão para o outro filho na Justiça, por meio de Advogado que ingressa com uma Ação de Revisão ou Revisional de Alimentos.
É possível, com a ajuda de um Advogado, entrar na Justiça com Ação de Prestação de Contas para saber se a Pensão Alimentícia está sendo usada exatamente para o sustento do alimentado ou desviada para outro fim.
Somos um Escritório de Advocacia com Especialistas Preparados para Atender Você de forma Personalizada em Todo o Estado.
Leonardo Marcondes é sócio nominal da Marcondes Madureira Advocacia, formado na Faculdade de Direito Milton Campos, instituição localizada na Capital Mineira, também possui especializações nas áreas de Família, Imobiliária, Empresarial e Mediação de Conflitos. Especialista em dar suporte jurídico para Famílias (divórcio; inventário; testamento e outros), além de proteção patrimonial por meio de Holdings.
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