É a divisão do patrimônio comum do casal, sendo observadas as normas estabelecidas no Regime de Bens escolhido no casamento.
Os Bens Não Partilhados continuam indivisíveis e pertencem a ambos os Cônjuges, não havendo definição quanto aos direitos de cada um.
O Advogado Especialista orienta no que deverá ser incluído ou excluído da Partilha dos Bens e ajuda a definir os percentuais que podem ser levados a registro no Cartório de Imóveis, Junta Comercial, etc.
A Partilha de Bens poderá ser Amigável ou Consensual, caso haja comum acordo entre o casal ou, quando não for possível o entendimento será Judicial ou Litigiosa.
A Partilha de Bens Amigável é a forma mais simples e rápida de Divisão dos Bens, permitindo que cada um saia de imediato com a sua independência patrimonial. Neste caso, os cônjuges poderão contar com a ajuda de um só Advogado especializado para auxiliar conjuntamente os dois, ou cada um deverá contratar um Advogado para atuar na defesa de seus interesses.
Na Partilha de Bens Litigiosa, cada cônjuge terá que ser acompanhado por um Advogado diferente.
Os bens partilháveis são os imóveis, veículos, quotas de empresas, saldos bancários, aplicações financeiras, ativos financeiros como títulos de capitalização, ações, debêntures e outros.
Também entram na Divisão de Bens obrigações e dívidas como despesas com cartão de crédito, empréstimos, financiamentos adquiridos por um ou ambos os cônjuges durante a convivência.
Quando ocorre a Partilha ou Divisão de Bens?
É formalizada no momento do Divórcio ou na dissolução da União Estável, conforme for o caso.
No Brasil, pode ocorrer o Divórcio sem a Partilha dos Bens que é deixada para um momento posterior. Isto é indicado nos casos em que o casal pretenda se divorciar, mas não esteja com recursos para custear a divisão do patrimônio. Nesse caso, caberá uma ação futura para divisão desse patrimônio, é o que chamamos de Ação de Extinção de Condomínio.
Como funciona a Partilha ou Divisão de Bens no Divórcio?
A Divisão de Bens no Divórcio será realizada conforme o Regime de Bens estabelecido no Casamento:
Separação Total de Bens – não existem bens ou dívidas a serem divididos entre o casal.
Comunhão Universal de Bens – todo e qualquer bem ou dívida, mesmo os anteriores ao casamento, serão divididos entre o casal.
Comunhão Parcial de Bens – todos os bens e dívidas adquiridos durante o casamento são divididos meio a meio entre cada uma das partes do casal. Ficam fora desta divisão doações e heranças recebidas.
Participação nos Aquestos – a Divisão de Bens é feita com base em ganhos e bens adquiridos durante o casamento. Este Regime, durante o casamento ou a União Estável, segue as regras do Regime de Separação Total de Bens e, após o Divórcio, Dissolução da União ou morte de um dos membros do casal, aplica-se o Regime de Comunhão Parcial de Bens.
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