Quem Tem Direito à Pensão Alimentícia?

Quem Tem Direito À Pensão Alimentícia

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Veja quem direito à Pensão Alimentícia e como dar entrada no pedido online.

A Justiça brasileira entende que, a pensão alimentícia é um valor pago a uma pessoa para a manutenção de suas necessidades básicas e de sobrevivência.

Embora a palavra “alimentos” signifique “comida” o valor pago não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação.

Na verdade, o pedido de pensão alimentícia abrange também custos com vestuário, moradia, lazer, educação e saúde, entre outros.

Continue lendo e saiba quem tem direito à pensão alimentícia e como dar entrada no pedido.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

Basicamente, as pessoas que têm o direito de receber a pensão alimentícia são:


⦁ Menores de 18 anos;
⦁ O menor de 24 anos que esteja estudando, se comprovado a necessidade;
⦁ As mulheres grávidas para garantir a nutrição do bebê;
⦁ Ex-cônjuges e ex-companheiros;
⦁ Parentes próximos com necessidade comprovada;

Veja em detalhes como cada caso funciona.
Pensão para menores de 18 anos

A pensão alimentícia decorre de obrigação constitucional e destina-se a atender às necessidades básicas de sobrevivência da criança/adolescente em termos de alimentação, vestuário, educação e moradia.

O artigo 1694 do Código Civil estipula que os alimentos devem ser avaliados em função das necessidades do beneficiário e dos meios do alimentador.

Sempre respeitando as possibilidades do alimentador e as necessidades do beneficiário.

É importante ressaltar que, a pensão alimentícia é um direito da criança e decorre das responsabilidades familiares, sendo, portanto, um dever dos pais.

Pensão alimentícia até 24 anos Para que uma criança receba pensão alimentícia até os 24 anos, algumas condições devem ser atendidas. No caso, será necessário provar que ainda precisa de uma pensão depois de atingir a maioridade. Essa necessidade é muito comum quando a pessoa está cursando um curso técnico ou universitário e não tem recursos financeiros para pagar a mensalidade. Sim, é possível receber a pensão depois dos 24 anos… Mas essa não é a regra. Se você puder provar sem sombra de dúvida que ainda precisa da pensão alimentícia, o juiz a manterá e, neste caso, a pensão alimentícia pode ser fixada até o final das aulas, mesmo que o filho já tenha mais de 24 anos!

Se um dos cônjuges provar que precisa receber pensão do outro e comprovar que seu ex-companheiro pode pagar, é possível conseguir verbas de pensão alimentícia entre cônjuges na justiça.

Sendo o apoio compensatório de natureza puramente financeira e destinada a restabelecer o equilíbrio anterior à separação, as pensões concedidas têm natureza compensatória e, de fato, ajudam a melhorar as condições sociais de quem recebe a pensão.

Em decorrência do término da coabitação, a condição da pessoa afetada precisa ser restabelecida.

O objetivo desse tipo de alimentos é reintegrar financeiramente o cônjuge economicamente desfavorecido e fazer com que ele possa manter seu padrão de vida.

Pensão para grávidas

Se você se pergunta quem tem direito à pensão alimentícia, sim, as mulheres grávidas também entram na lista, obviamente.

É responsabilidade dos pais ajudar as gestantes com despesas médicas, exames, medicamentos, despesas de parto, entre outras medidas e gastos decorrentes da gravidez.

Se o pai se recusar, a mãe pode solicitar pensão alimentícia.

Um juiz pode ordenar o pagamento de benefícios de maternidade desde a concepção do feto até o nascimento do filho.

Para fazer isso, a requerente precisa provar que o homem apontado é, de fato, o pai da criança.

Pensão para parentes próximos

Os filhos também pagam pensão alimentícia para os pais, conforme está expresso no Código Civil Brasileiro.

Em alguns casos, os avós também deverão pagar a pensão alimentícia aos netos.

Nesses casos, os requerentes devem provar que não possuem renda suficiente para se sustentar.

Aqui no nosso escritório atendemos pessoas do Brasil inteiro, devido ao nosso atendimento online.

É possível cuidar de todos os trâmites, enviar documentos, tudo de forma 100% digital.

Não deixe de consultar um Advogado Especialista em Pensão Alimentícia e lute pelos seus direitos.

Perguntas frequentes

Atualmente todos os processos ocorrem de forma eletrônica (são 100% digitais). Sendo assim, os escritórios mais modernos conseguem cuidar do seu processo à distância, inclusive com uma qualidade superior, pois existem pouquíssimos advogados especialistas na área de alimentos internacionais.

Assim que entramos com o seu processo na justiça você receberá diretamente no seu WhatsApp o número oficial do seu processo; a localização; o juiz que está cuidando do seu caso, além de orientações de como acessar tudo o que acontece em seu processo em tempo real.

Mesmo com todo esse avanço da tecnologia na justiça, existem algumas pessoas que se sentem inseguras em fazer uma consulta online ou ainda contratar um advogado sem conhecê-lo pessoalmente.

Para isso nos sugerimos aos nossos clientes que verifiquem se aquela pessoa é realmente advogado(a) e se sua inscrição da OAB é valida! Para isso basta acessar o site do Cadastro Nacional de Advogados neste link https://cna.oab.org.br/ e inserir as seguintes informações abaixo:

  • 1Nomes da Advogada Responsável: Leonardo Marcondes Madureira
  • 2Número da OAB: 202264
  • 3Selecione a Seccional: Conselho Seccional –MG
  • 4Tipo de Inscrição: Advogado

 

Outra maneira de você conferir a legalidade do escritório é por meio da consulta do C.N.P.J. no site da receita federal por meio do link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e inserindo o número do CNPJ: 42.801.428/0001-83

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Lyyane Vargas olivera
Lyyane Vargas olivera
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Eriká Críst Brandão
Eriká Críst Brandão
09/12/2022
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Leila Sousa
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Beatriz gomes
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Vanessa Eva
Vanessa Eva
16/11/2022
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Suelene Marques
Suelene Marques
08/11/2022

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