Após a separação dos pais, para evitar o distanciamento, não gerar conflitos e para organizar a rotina diária, nos casos de Guarda Unilateral ou Compartilhada do filho menor de idade, ou incapaz, são estabelecidas Regras de Visitação através da regulamentação de visitas.
Essas Regras fixarão as visitas durante os dias da semana, finais de semana, feriados, férias escolares, datas comemorativas como Natal, Ano Novo, Dias dos Pais e das Mães, aniversário da criança, etc. Nesse caso, é observado a idade da criança ou adolescente, as atividades que ela gosta de fazer e respeitando o horário escolar, a viabilidade para os pais, os compromissos de trabalho, a distância entre todos e a disponibilidade de tempo.
O Regime de Visitas pode ser estabelecido por meio de acordo ou, quando não for possível, será litigioso e em ambos os casos, por envolver direitos quanto a menores ou incapazes, será necessário passar pela Justiça com a intervenção do Ministério Público e do Juiz, que levarão em consideração o estudo psicossocial que será realizado.
O processo pode ser:
POR ACORDO – Quando os pais, com o auxílio de um mesmo Advogado Especialista em Casos de Regime de Visita dos Filhos, ou por Advogados distintos fazem um pedido conjunto para o Juiz homologar o acordo estabelecendo as regras para visitação.
LITIGIOSO: Quando não há acordo quanto a forma como será a visita ao filho, os pais, por meio de Advogados Especializados em Questões de Visitas diferentes, entram com processo na Justiça para definir o Regime de Visitas.
Atualmente, os avós também têm o direito de pedir na Justiça a Regularização das Visitas, através de Advogado Especializado em Casos de Família, da mesma forma que os pais, o que será autorizado a critério do Juiz e sempre com base no interesse do menor, podendo este direito ser estendido a outros parentes que tenham relação de afinidade e afetividade com a criança ou adolescente.
A ajuda de um Advogado Especialista em Questões de Família é essencial para propor um Regime que melhor se adeque ao caso e ao entendimento do Judiciário.
Qualquer conduta que dificulte o direito regulamentado pelo Juiz de realizar a visita ou a convivência de um dos pais com o filho menor, configura Alienação Parental e leva à responsabilização civil e criminal, como previsto na Lei nº 12.318/2010.
Se quiser saber mais sobre Regularização de Visitas, clique no botão abaixo fale com um advogado online.
A Marcondes Madureira está com você em todos os momentos e em qualquer lugar.
Faça o download da super planilha de cálculos de alimentos!