Para muitas mães, cada feriado ou data comemorativa que deveria ser um momento de descanso e diversão se transforma em um verdadeiro pesadelo. Sempre que tentam viajar, curtir o Carnaval ou apenas tirar um tempo para si, começam as ameaças do genitor: “Se você sair, eu vou pedir a guarda do nosso filho!”.
Esse tipo de intimidação gera medo, culpa e, muitas vezes, faz com que a mulher abra mão de sua própria vida por receio de perder o filho.
Além disso, há mães que enfrentam o oposto: o genitor tem direito de ficar com a criança nos feriados, mas simplesmente nunca a busca, deixando toda a responsabilidade sobre ela.
Enquanto isso, quando a mãe decide sair ou fazer algo por si mesma, ele reaparece apenas para criticar e ameaçar.
Se você vive essa realidade, saiba que não está sozinha! O direito à guarda compartilhada não significa que a mãe precisa abrir mão de sua vida pessoal.
Neste conteúdo, vamos esclarecer como funciona a divisão dos feriados na guarda compartilhada, se essas ameaças têm algum fundamento legal e como se proteger juridicamente para garantir a sua tranquilidade e o bem-estar do seu filho. Acompanhe!
Como funciona a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada foi estabelecida como regra no Brasil com o objetivo de garantir que ambos os pais participem ativamente da vida do filho.
Isso significa que as decisões sobre educação, saúde e bem-estar da criança devem ser tomadas em conjunto, independente de onde ela resida.
Mesmo com a guarda compartilhada, o convívio do filho pode ser alternado entre os pais, seguindo um cronograma acordado judicialmente ou entre as partes. Esse planejamento deve levar em consideração o melhor interesse da criança e proporcionar equilíbrio entre os genitores.
Divisão de feriados e datas comemorativas na guarda compartilhada
A divisão de feriados, como o Carnaval, geralmente é definida no acordo de guarda ou na decisão judicial. O mais comum é que os genitores alternem os anos: em um ano a criança passa o feriado com um dos pais e no ano seguinte, com o outro.
Em alguns casos, é possível um acordo diferente, como dividir os dias do feriado igualmente entre os pais ou permitir ajustes conforme a logística e as necessidades da criança.
O importante é que qualquer mudança seja feita de forma clara e respeitosa, priorizando sempre o bem-estar do menor.
O genitor pode ameaçar pegar a guarda do filho por a mãe decidir sair ou viajar no feriado?
Infelizmente, muitas mães passam por esse tipo de ameaça, especialmente quando decidem viajar ou curtir um feriado como o Carnaval.
O genitor pode alegar que a mãe está sendo negligente, irresponsável ou que coloca a diversão acima do bem-estar do filho. No entanto, é fundamental entender que essas ameaças geralmente não possuem base legal e são usadas apenas como forma de controle e intimidação.
A Justiça não considera que sair para se divertir ou viajar no feriado seja um motivo válido para a perda da guarda. O que realmente importa para o juiz é o bem-estar da criança.
Se a mãe está garantindo que o filho esteja seguro, bem cuidado e cumprindo a rotina estabelecida, qualquer acusação do outro genitor carece de fundamento jurídico.
Se o pai não tem um histórico sólido que comprove que a mãe realmente coloca o filho em risco, dificilmente uma ameaça desse tipo terá força em um tribunal. Muitas vezes, essas intimidações são apenas estratégias emocionais para desestabilizar a mãe e fazê-la sentir culpa por querer aproveitar momentos de lazer.
Além disso, se há um acordo formal de guarda compartilhada, a divisão dos feriados deve ser respeitada.
Caso a criança esteja sob os cuidados do outro genitor durante esse período, a mãe tem total liberdade para sair, viajar ou aproveitar o tempo livre como desejar. E mesmo que o filho esteja com a mãe durante o feriado, o importante é que ele esteja seguro e bem assistido, o que não impede que a mãe tenha um momento para si.
Se você está passando por esse tipo de ameaça, saiba que a lei está ao seu lado. Você tem direito ao seu tempo de lazer, assim como o outro genitor, e isso não pode ser usado contra você judicialmente. Caso as ameaças persistam, entre em contato com nossos advogados para garantir sua tranquilidade e impedir abusos.
Como reagir a ameaças do genitor em caso de guarda
Se você está sofrendo ameaças do genitor por querer curtir o Carnaval ou outro feriado, siga estas orientações:
- Mantenha a calma e registre tudo: Guarde prints de mensagens e anote qualquer ameaça que ele faça.
- Siga o acordo de guarda: Se houver uma divisão de feriados previamente estabelecida, cumpra o que foi acordado para evitar problemas legais.
- Não ceda à chantagem emocional: Você tem direito ao lazer, assim como o outro genitor. A Justiça não considera sair ou viajar um fator que prejudique a guarda.
- Busque apoio jurídico: Um advogado especializado pode orientá-la sobre como agir e impedir qualquer abuso de direito por parte do outro genitor.
Nosso escritório tem profissionais especializados em Direito da Família, preparados para proteger você e o seu filho de ameaças injustas. Podemos ajudar a:
- Garantir que o acordo de guarda seja cumprido corretamente.
- Entrar com medidas legais contra ameaças e abusos.
- Esclarecer seus direitos para que você tenha segurança jurídica.
- Fortalecer sua posição em casos de tentativa de alienação parental.
Se você está enfrentando esse tipo de situação, não precisa passar por isso sozinha! Conte com nossa equipe para garantir seus direitos e sua tranquilidade. Entre em contato conosco e proteja o que é seu por direito!