O cônjuge tem direito aos bens comprados antes do casamento? Entenda!

o cônjuge tem direito aos bens comprados antes do casamento

Muitas mulheres que pensam em se separar enfrentam ameaças e intimidações de seus maridos. “Se você me deixar, não vai ficar com nada” ou “Vou tomar tudo que é seu” são frases frequentemente ditas para gerar medo e insegurança.

O receio de perder o que conquistaram com esforço é um dos principais motivos que fazem muitas desistirem da separação, mesmo quando já estão infelizes no casamento.

Se você está passando por essa situação, saiba que a lei protege os seus direitos e que o regime de bens adotado no casamento determina o que pertence a cada um em caso de divórcio.

A desinformação sobre esse assunto é usada como uma arma para manter mulheres presas em relações que já não fazem bem. Por isso, entender como funciona a divisão de bens é essencial para tomar decisões seguras sobre o futuro.

Neste conteúdo, você fica por dentro se o cônjuge tem direito aos bens comprados antes do casamento, como funciona a divisão patrimonial e qual é o papel do advogado para garantir seus direitos em uma separação. Acompanhe!

Como funciona a divisão de bens no casamento?

A divisão de bens no casamento depende do regime de bens escolhido pelo casal no momento da união. No Brasil, existem quatro regimes principais:

  • Comunhão parcial de bens (regime padrão, caso não haja pacto antenupcial): Apenas os bens adquiridos após o casamento são divididos entre o casal.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, pertencem ao casal de forma igualitária.
  • Separacão total de bens: Cada cônjuge mantém seus bens adquiridos antes e depois do casamento.
  • Participação final nos aquestos: Durante o casamento, cada um administra seus próprios bens, mas, na separação, os bens adquiridos em conjunto onerosamente são divididos.

O Cônjuge tem direito aos bens comprados antes do casamento?

Essa é uma das maiores dúvidas das mulheres que estão enfrentando um divórcio e têm medo de perder o que construíram antes do casamento. O direito do cônjuge sobre os bens adquiridos antes da união depende diretamente do regime de bens escolhido. Vamos entender melhor:

Comunhão parcial de bens

Esse é o regime padrão para casamentos sem pacto antenupcial. Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre os cônjuges.

Isso significa que se você comprou uma casa, um carro ou qualquer outro bem antes do casamento, ele continua sendo exclusivamente seu. Seu marido não tem direito a ele na separação.

Comunhão universal de bens

Neste regime, todos os bens são compartilhados, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento.

Assim, se você entrou no casamento com um imóvel, este bem passa a pertencer ao casal e será dividido na separação. No entanto, se você tiver um pacto antenupcial estabelecendo que certos bens continuarão apenas no seu nome, eles podem ser protegidos.

Separação total de bens

Nesse regime, não há qualquer divisão de bens entre os cônjuges. Tudo o que você comprou antes ou durante o casamento continua sendo exclusivamente seu.

Assim, se você tem bens adquiridos antes da união, pode ficar tranquila, pois seu marido não terá direito a eles.

Participação final nos aquestos

Durante o casamento, cada um administra seus próprios bens de forma separada. No entanto, no momento da separação, os bens adquiridos onerosamente durante a relação são divididos.

Nesse caso, seu marido não terá direito aos bens que você possuía antes do casamento, mas poderá reivindicar participação em bens adquiridos após a união, desde que prove a sua participação na aquisição.

Se você está enfrentando uma separação e seu marido está ameaçando tomar seus bens, é essencial buscar orientação jurídica.

O regime de bens estabelecido determinará o que é ou não seu por direito. Um advogado especialista pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e que você não seja prejudicada.

Em que momento é importante determinar o regime de divisão de bens?

O melhor momento para definir o regime de bens é antes do casamento, através de um pacto antenupcial registrado em cartório.

Esse documento evita conflitos futuros e garante segurança para ambas as partes. Se você já é casada e deseja alterar o regime de bens, é possível fazer isso judicialmente, desde que ambos concordem.

O que acontece se os cônjuges não determinam o regime de divisão de bens?

Caso o casal não escolha um regime de bens antes do casamento, valerá o regime padrão da comunhão parcial de bens, no qual apenas os bens adquiridos após o casamento são compartilhados.

Isso significa que cada um mantém para si os bens adquiridos antes do casamento.

Papel do advogado na divisão de bens e garantia de direitos dos cônjuges

O advogado especializado em Direito da Família desempenha um papel fundamental na separação, especialmente quando um dos cônjuges tenta intimidar o outro com ameaças sobre a divisão patrimonial.

Muitas mulheres são levadas a acreditar que vão perder tudo, quando, na realidade, a lei assegura a proteção de seus direitos.

Entre as principais funções do advogado na divisão de bens estão:

  • Esclarecer os direitos do cônjuge: O advogado orienta sobre o que cada um tem direito conforme o regime de bens adotado, evitando que a outra parte utilize desinformação como estratégia de manipulação.
  • Negociar acordos justos: Um advogado experiente pode mediar acordos que garantam uma divisão de bens equitativa, evitando desgastes emocionais e financeiros com processos longos.
  • Proteger o patrimônio: Se houver ameaças de dilapidação do patrimônio por parte do cônjuge, o advogado pode tomar medidas legais para impedir que bens sejam ocultados ou transferidos de forma fraudulenta.
  • Representar o cônjuge na Justiça: Se não houver acordo entre as partes, o advogado ingressa com uma ação judicial para garantir que os bens sejam divididos conforme determina a lei.

Agora que você já sabe se o cônjuge tem direito aos bens comprados antes do casamento, garanta que o seu direito seja resguardado. Nosso escritório conta com profissionais experientes para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio. Não permita que ameaças e desinformação te impeçam de lutar pelo que é seu. Entre em contato e saiba como podemos te ajudar a garantir sua segurança financeira e emocional neste momento desafiador.

Perguntas frequentes

Atualmente todos os processos ocorrem de forma eletrônica (são 100% digitais). Sendo assim, os escritórios mais modernos conseguem cuidar do seu processo à distância, inclusive com uma qualidade superior, pois existem pouquíssimos advogados especialistas na área de alimentos internacionais.

Assim que entramos com o seu processo na justiça você receberá diretamente no seu WhatsApp o número oficial do seu processo; a localização; o juiz que está cuidando do seu caso, além de orientações de como acessar tudo o que acontece em seu processo em tempo real.

Mesmo com todo esse avanço da tecnologia na justiça, existem algumas pessoas que se sentem inseguras em fazer uma consulta online ou ainda contratar um advogado sem conhecê-lo pessoalmente.

Para isso nos sugerimos aos nossos clientes que verifiquem se aquela pessoa é realmente advogado(a) e se sua inscrição da OAB é valida! Para isso basta acessar o site do Cadastro Nacional de Advogados neste link https://cna.oab.org.br/ e inserir as seguintes informações abaixo:

  • 1Nomes da Advogada Responsável: Leonardo Marcondes Madureira
  • 2Número da OAB: 202264
  • 3Selecione a Seccional: Conselho Seccional –MG
  • 4Tipo de Inscrição: Advogado

 

Outra maneira de você conferir a legalidade do escritório é por meio da consulta do C.N.P.J. no site da receita federal por meio do link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e inserindo o número do CNPJ: 42.801.428/0001-83

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Lyyane Vargas olivera
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14/12/2022
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Eriká Críst Brandão
Eriká Críst Brandão
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Leila Sousa
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Vanessa Eva
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Suelene Marques
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08/11/2022
São de extrema empatia , simpatia e atenciosos. Fora a experiência e conhecimento . Nos reponde gratuitamente! Parabéns e sucesso a toda equipe.

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