Posso dar entrada no divórcio sozinha? Essa é uma decisão difícil de tomar. Muitas mulheres enfrentam o dilema de permanecer em um relacionamento que não lhes faz bem, seja por razões emocionais, financeiras ou até mesmo pelo medo de enfrentar o desconhecido.
Para aquelas que vivem em situações de abuso, a separação pode significar um passo rumo à liberdade e à reconstrução de uma vida mais plena e segura.
Mesmo em casos onde não há abuso, mas a relação chegou ao fim, o desejo de iniciar um novo capítulo traz consigo muitas perguntas: “Como eu faço?”, “Preciso de um advogado?”, “Consigo fazer isso sozinha?”.
Este conteúdo foi elaborado para oferecer respostas claras e objetivas para mulheres que desejam dar entrada no divórcio, independentemente do motivo.
Aqui, você encontrará informações essenciais sobre como iniciar o processo, os documentos necessários, e os direitos que você tem nesse momento tão importante de transição. Acompanhe!
É possível dar entrada no divórcio sozinha?
Sim, é totalmente possível dar entrada no divórcio sozinha, sem o consentimento do outro cônjuge.
Essa é uma alternativa especialmente relevante para mulheres que enfrentam situações de abuso, negligência ou um ambiente insustentável.
Quando o divórcio é litigioso — ou seja, quando não há acordo entre as partes — o juiz será o responsável por determinar os termos do processo. Isso inclui a partilha de bens e a situação dos filhos, sem que a assinatura ou a anuência do outro seja necessária.
Quais os tipos de divórcio e como pedir
Os principais tipos de divórcio são:
Divórcio consensual
Quando ambas as partes concordam com a separação e os termos relacionados, como guarda dos filhos, partilha de bens e pensão alimentícia.
Este é o cenário ideal para quem busca uma solução rápida e menos custosa, podendo ser feito extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente.
Divórcio litigioso
Quando não há consenso entre as partes. Em situações onde conflitos são inevitáveis, como em casos de violência doméstica ou desacordos sobre guarda de filhos, é necessário recorrer à Justiça. Um advogado é indispensável nesse caso.
Para dar entrada, é fundamental reunir os documentos necessários (veja mais adiante) e protocolar o pedido no tribunal ou no cartório, dependendo do tipo de divórcio.
Quanto custa entrar com o pedido de divórcio?
Os custos podem variar conforme o tipo de divórcio:
- Extrajudicial (em cartório): Este é geralmente o mais barato, com taxas administrativas que dependem do estado e da quantidade de documentos envolvidos. Além do honorário do advogado – é importante contar com a ajuda desse profissional nesse momento para que o processo seja feito respeitando o direito de ambos os cônjuges. Apenas um advogado é suficiente, caso haja acordo entre as partes.
- Judicial: Envolve custas processuais e honorários advocatícios, que podem ser negociados com o advogado.
Como fica a situação dos filhos durante o divórcio?
A preocupação com os filhos é uma das maiores para as mulheres que decidem se divorciar. Durante o processo, serão definidas questões como:
- Guarda dos filhos: Em geral, a guarda compartilhada é a preferência legal, garantindo que ambos os pais participem ativamente da vida das crianças. Em casos de violência ou negligência, a guarda pode ser unilateral.
- Pensão alimentícia: Um valor será fixado para cobrir as necessidades dos filhos, como educação, saúde e alimentação.
- Direito de convivência: Serão estabelecidos os períodos de visita, sempre com o bem-estar da criança em primeiro lugar.
O apoio de um advogado será essencial para garantir que os direitos de seus filhos sejam resguardados.
É possível se divorciar sem a outra pessoa assinar?
Sim, é absolutamente possível se divorciar sem a assinatura ou o consentimento da outra pessoa. Isso acontece no chamado divórcio litigioso, onde o desejo de um dos cônjuges de se separar é suficiente para que o processo tenha início.
Nessa situação, você pode ingressar com a ação judicial mesmo que o outro cônjuge não concorde ou se recuse a participar do processo. O que ocorre é o seguinte:
- Início do processo: Seu advogado dará entrada no pedido de divórcio no tribunal competente, anexando todos os documentos necessários.
- Citação do outro cônjuge: O outro cônjuge será formalmente notificado para participar do processo. Caso ele se recuse a responder ou comparecer, o processo segue mesmo assim, com o juiz analisando as provas apresentadas.
- Decisão judicial: O juiz irá deliberar sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e outros aspectos pertinentes, mesmo sem a colaboração do outro cônjuge.
Essa possibilidade é um alívio para muitas mulheres que enfrentam situações de abuso ou controle, onde o parceiro usa a recusa em aceitar o divórcio como forma de manipulação. O importante é saber que o desejo de se divorciar é suficiente, e a lei brasileira assegura esse direito.
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Documentação necessária para entrar com o pedido de divórcio
Os documentos essenciais incluem:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Documentos dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, extratos bancários, etc.);
- Comprovantes de renda de ambos os cônjuges.
Ter toda a documentação em mãos agiliza o processo e evita atrasos.
A traição pode influenciar de alguma forma o divórcio?
No Brasil, a traição não é mais considerada causa para divórcio ou influência direta na partilha de bens.
No entanto, ela pode impactar questões como guarda de filhos ou danos morais, se houver provas de que causou prejuízos psicológicos ou financeiros relevantes.
Papel do advogado na solicitação de divórcio
O advogado tem um papel fundamental para:
- Orientar sobre os direitos e deveres legais;
- Preparar e protocolar o pedido de divórcio;
- Representar você em audiências judiciais;
- Garantir uma negociação justa em relação a bens, guarda e pensão.
No caso de divórcio consensual, um único advogado pode representar ambas as partes. Já no litigioso, cada cônjuge precisa de um profissional.
Agora que você já sabe a resposta para sua dúvida: “posso dar entrada no divórcio sozinha”, se você ainda tem dúvidas e quer dar esse passo importante na sua vida, conte com a ajuda da nossa equipe de advogados. Somos especialistas em resolver problemas familiares e atendemos de forma humanizada e para todo o Brasil. Fale conosco!