Posso dar entrada no divórcio sozinha? Saiba como iniciar o processo

Posso dar entrada no divórcio sozinha? Saiba como iniciar o processo

Posso dar entrada no divórcio sozinha? Essa é uma decisão difícil de tomar. Muitas mulheres enfrentam o dilema de permanecer em um relacionamento que não lhes faz bem, seja por razões emocionais, financeiras ou até mesmo pelo medo de enfrentar o desconhecido.

Para aquelas que vivem em situações de abuso, a separação pode significar um passo rumo à liberdade e à reconstrução de uma vida mais plena e segura.

Mesmo em casos onde não há abuso, mas a relação chegou ao fim, o desejo de iniciar um novo capítulo traz consigo muitas perguntas: “Como eu faço?”, “Preciso de um advogado?”, “Consigo fazer isso sozinha?”.

Este conteúdo foi elaborado para oferecer respostas claras e objetivas para mulheres que desejam dar entrada no divórcio, independentemente do motivo.

Aqui, você encontrará informações essenciais sobre como iniciar o processo, os documentos necessários, e os direitos que você tem nesse momento tão importante de transição. Acompanhe!

É possível dar entrada no divórcio sozinha?

Sim, é totalmente possível dar entrada no divórcio sozinha, sem o consentimento do outro cônjuge.

Essa é uma alternativa especialmente relevante para mulheres que enfrentam situações de abuso, negligência ou um ambiente insustentável.

Quando o divórcio é litigioso — ou seja, quando não há acordo entre as partes — o juiz será o responsável por determinar os termos do processo. Isso inclui a partilha de bens e a situação dos filhos, sem que a assinatura ou a anuência do outro seja necessária.

Quais os tipos de divórcio e como pedir

Os principais tipos de divórcio são:

Divórcio consensual

Quando ambas as partes concordam com a separação e os termos relacionados, como guarda dos filhos, partilha de bens e pensão alimentícia.

Este é o cenário ideal para quem busca uma solução rápida e menos custosa, podendo ser feito extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente.

Divórcio litigioso

Quando não há consenso entre as partes. Em situações onde conflitos são inevitáveis, como em casos de violência doméstica ou desacordos sobre guarda de filhos, é necessário recorrer à Justiça. Um advogado é indispensável nesse caso.

Para dar entrada, é fundamental reunir os documentos necessários (veja mais adiante) e protocolar o pedido no tribunal ou no cartório, dependendo do tipo de divórcio.

Quanto custa entrar com o pedido de divórcio?

Os custos podem variar conforme o tipo de divórcio:

  • Extrajudicial (em cartório): Este é geralmente o mais barato, com taxas administrativas que dependem do estado e da quantidade de documentos envolvidos. Além do honorário do advogado – é importante contar com a ajuda desse profissional nesse momento para que o processo seja feito respeitando o direito de ambos os cônjuges. Apenas um advogado é suficiente, caso haja acordo entre as partes.
  • Judicial: Envolve custas processuais e honorários advocatícios, que podem ser negociados com o advogado.

Como fica a situação dos filhos durante o divórcio?

A preocupação com os filhos é uma das maiores para as mulheres que decidem se divorciar. Durante o processo, serão definidas questões como:

  • Guarda dos filhos: Em geral, a guarda compartilhada é a preferência legal, garantindo que ambos os pais participem ativamente da vida das crianças. Em casos de violência ou negligência, a guarda pode ser unilateral.
  • Pensão alimentícia: Um valor será fixado para cobrir as necessidades dos filhos, como educação, saúde e alimentação.
  • Direito de convivência: Serão estabelecidos os períodos de visita, sempre com o bem-estar da criança em primeiro lugar.

O apoio de um advogado será essencial para garantir que os direitos de seus filhos sejam resguardados.

É possível se divorciar sem a outra pessoa assinar?

Sim, é absolutamente possível se divorciar sem a assinatura ou o consentimento da outra pessoa. Isso acontece no chamado divórcio litigioso, onde o desejo de um dos cônjuges de se separar é suficiente para que o processo tenha início.

Nessa situação, você pode ingressar com a ação judicial mesmo que o outro cônjuge não concorde ou se recuse a participar do processo. O que ocorre é o seguinte:

  • Início do processo: Seu advogado dará entrada no pedido de divórcio no tribunal competente, anexando todos os documentos necessários.
  • Citação do outro cônjuge: O outro cônjuge será formalmente notificado para participar do processo. Caso ele se recuse a responder ou comparecer, o processo segue mesmo assim, com o juiz analisando as provas apresentadas.
  • Decisão judicial: O juiz irá deliberar sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e outros aspectos pertinentes, mesmo sem a colaboração do outro cônjuge.

Essa possibilidade é um alívio para muitas mulheres que enfrentam situações de abuso ou controle, onde o parceiro usa a recusa em aceitar o divórcio como forma de manipulação. O importante é saber que o desejo de se divorciar é suficiente, e a lei brasileira assegura esse direito.

Se você estiver nessa situação, entre em contato com a nossa equipe de advogados para fazer valer o seu direito e a sua vontade. Clique aqui e tire suas dúvidas com nossos especialistas.

Documentação necessária para entrar com o pedido de divórcio

Os documentos essenciais incluem:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Documentos dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, extratos bancários, etc.);
  • Comprovantes de renda de ambos os cônjuges.

Ter toda a documentação em mãos agiliza o processo e evita atrasos.

A traição pode influenciar de alguma forma o divórcio?

No Brasil, a traição não é mais considerada causa para divórcio ou influência direta na partilha de bens.

No entanto, ela pode impactar questões como guarda de filhos ou danos morais, se houver provas de que causou prejuízos psicológicos ou financeiros relevantes.

Papel do advogado na solicitação de divórcio

O advogado tem um papel fundamental para:

  • Orientar sobre os direitos e deveres legais;
  • Preparar e protocolar o pedido de divórcio;
  • Representar você em audiências judiciais;
  • Garantir uma negociação justa em relação a bens, guarda e pensão.

No caso de divórcio consensual, um único advogado pode representar ambas as partes. Já no litigioso, cada cônjuge precisa de um profissional.

Agora que você já sabe a resposta para sua dúvida: “posso dar entrada no divórcio sozinha”, se você ainda tem dúvidas e quer dar esse passo importante na sua vida, conte com a ajuda da nossa equipe de advogados. Somos especialistas em resolver problemas familiares e atendemos de forma humanizada e para todo o Brasil. Fale conosco!

Perguntas frequentes

Atualmente todos os processos ocorrem de forma eletrônica (são 100% digitais). Sendo assim, os escritórios mais modernos conseguem cuidar do seu processo à distância, inclusive com uma qualidade superior, pois existem pouquíssimos advogados especialistas na área de alimentos internacionais.

Assim que entramos com o seu processo na justiça você receberá diretamente no seu WhatsApp o número oficial do seu processo; a localização; o juiz que está cuidando do seu caso, além de orientações de como acessar tudo o que acontece em seu processo em tempo real.

Mesmo com todo esse avanço da tecnologia na justiça, existem algumas pessoas que se sentem inseguras em fazer uma consulta online ou ainda contratar um advogado sem conhecê-lo pessoalmente.

Para isso nos sugerimos aos nossos clientes que verifiquem se aquela pessoa é realmente advogado(a) e se sua inscrição da OAB é valida! Para isso basta acessar o site do Cadastro Nacional de Advogados neste link https://cna.oab.org.br/ e inserir as seguintes informações abaixo:

  • 1Nomes da Advogada Responsável: Leonardo Marcondes Madureira
  • 2Número da OAB: 202264
  • 3Selecione a Seccional: Conselho Seccional –MG
  • 4Tipo de Inscrição: Advogado

 

Outra maneira de você conferir a legalidade do escritório é por meio da consulta do C.N.P.J. no site da receita federal por meio do link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e inserindo o número do CNPJ: 42.801.428/0001-83

CONHEÇA A NOSSA SUPER PLANILHA PARA CÁLCULO DE PENSÃO E NÃO TENHA MAIS DÚVIDAS DE QUANTO VOCÊ PODE RECEBER DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Veja oque dizem sobre nós: 

Super recomendo, muito atenciosos,preço muito acessível pra qual quer tipo de cliente tão de parabéns.👏👏
Lyyane Vargas olivera
Lyyane Vargas olivera
14/12/2022
Atenção total com meu caso, muito profissionalismo! Indico muito.
Eriká Críst Brandão
Eriká Críst Brandão
09/12/2022
Não Tenho Do Que Reclamar, Um Excelente Atendimento, Barbara Me Explicou Tudo Direitinho Tirou Todas As Minhas Dúvidas, Super Simpática, Se Tivesse Mil Estrelas Não Me Importaria De Marca De Uma Por Uma, Simplesmente Amei ❤
Leila Sousa
Leila Sousa
08/12/2022
Um profissional super educado,atencioso e que nos traz um atendimento de excelência,eu pedi uma orientação a ele e ele me orientou com a maior paciência,fui muito bem atendida,gostei🥰
Beatriz gomes
Beatriz gomes
01/12/2022
Muito esclarecedor
Vanessa Eva
Vanessa Eva
16/11/2022
São de extrema empatia , simpatia e atenciosos. Fora a experiência e conhecimento . Nos reponde gratuitamente! Parabéns e sucesso a toda equipe.
Suelene Marques
Suelene Marques
08/11/2022

Aviso de Privacidade

Temos como propósito a garantia da segurança dos dados de todos os nossos clientes, implementando procedimentos e normas internas a fim de assegurar o sigilo dessas informações. 

MARCONDES MADUREIRA ADVOCACIA tem sua sede principal estabelecida na Avenida Mestra Fininha, n° 1930, Sala 203, Jardim São Luís em Montes Claros/MG, CEP:. 39400-776, e somos uma empresa registrada sob o número de CNPJ 42.801.428/0001-83 atuamos como controlador ao tratar seus dados pessoais.

Nós tratamos seus dados pessoais de acordo com as bases legais previstas na LGPD e mantemos seus dados pelo período necessário para que possamos atingir as finalidades especificadas neste Aviso.

Nome: Confirmar sua identidade para que você exerça seus direitos previstos na LGPD e comunicar de modo personalizado

E-mail: Relacionamento com o cliente: Enviar newsletter, opiniões jurídicas, documentos, propostas e tudo que for necessário para o ingresso e acompanhamento de ação judicial ou serviço jurídico.

Número de WhatsApp: Relacionamento com o cliente: envio de mensagens, documentos, propostas e tudo que for necessário para o ingresso e acompanhamento de ação judicial ou serviço jurídico.

Ao acessar a página também são coletados dados pessoais por meio de cookies. Para saber mais, consulte nosso Aviso de Cookies.

Os seus dados pessoais são informados diretamente por você ao entrar em contato com nossos canais de atendimento ao cliente: WhatsApp; botões acionáveis nas landing pages; e-mail; formulários; ligações; download de materiais ou se cadastrando em eventos on-line promovidos pelo controlador.

Os seus dados pessoais somente serão mantidos conosco se tivermos uma base legal válida que justifique o seu armazenamento.

Os dados utilizados para marketing serão mantidos até que você nos solicite, para não receber mais comunicações por meio do descadastramento no final do e-mail ou no próprio WhatsApp.

Você tem o direito de obter, em relação aos dados que nós tratamos a seu respeito, a qualquer momento e mediante requisição:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;.
  • direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

Somente compartilhamos seus dados pessoais para os fins especificados neste Aviso ou quando houver uma exigência legal.

 

Os seus dados serão compartilhados com Active Campaing; RdStation Mkt; BotConversa; Elementor; WordPress; Legal One; WhatsApp; Google e Facebook e são necessários para a execução das nossas atividades e de acordo com a finalidade prevista para cada tratamento de dados pessoais.

Nós utilizamos alguns produtos ou serviços (ou partes deles) que estão hospedados fora do Brasil, o que significa que podemos transferir qualquer dado seu para o exterior.

Você não é obrigado a fornecer seus dados pessoais para nós. No entanto, como esses dados são necessários para que você participe do evento e enviarmos comunicações sobre o evento, não seremos capazes de realizar essas operações sem seus dados. No mesmo sentido em relação ao exercício dos seus direitos previstos na LGPD. Ou seja, se não fornecer os dados pessoais necessários para a confirmação da sua identidade, não conseguiremos responder a sua solicitação.

MARCONDES MADUREIRA ADVOCACIA apenas trata seus dados pessoais em conformidade com este Aviso de Privacidade e de acordo com a LGPD. Se, no entanto, você deseja fazer uma reclamação sobre nossas atividades de tratamento em relação aos seus dados pessoais, você tem o direito de petição (vide seção quais são seus direitos e como podem ser exercidos?)  perante a Autoridade Nacional.

Este Aviso poderá ser revisado a qualquer momento, com o objetivo de mantê-lo atual em relação à legislação aplicável e à própria organização da empresa. Para facilitar o seu acesso, a data de atualização estará disponível no início deste Aviso.

Compartilhe este artigo

Últimos Artigos

Você tem certeza de que está fazendo de tudo pelo seu futuro e pelo futuro do seu filho?

Nos siga nas redes sociais para garantir um amanhã mais seguro e prospero para você e quem você ama.

Fale agora conosco!