Separar-se de alguém com quem você construiu uma vida não é fácil. Mas mais difícil ainda é quando o outro lado se recusa a aceitar o fim. Mas, para se divorciar precisa da assinatura dos dois?
Muitas mulheres enfrentam essa realidade: já estão separadas há meses, às vezes anos, mas não conseguem oficializar o divórcio porque o ex-marido não quer assinar, desapareceu, ou até usa a situação como forma de controle, ameaça ou chantagem emocional.
Essa indefinição, além de injusta, traz uma série de consequências práticas: não conseguir mudar o nome nos documentos, não poder vender um bem, não poder incluir o novo companheiro no plano de saúde, ou simplesmente seguir em paz sabendo que aquele vínculo foi oficialmente encerrado.
A boa notícia é que você não precisa da autorização do seu ex para seguir com a sua vida.
A lei brasileira protege o direito de se divorciar mesmo sem a assinatura do outro cônjuge, especialmente quando há abandono, resistência ou comportamentos abusivos.
Se você está vivendo essa situação, respira fundo: existe caminho, existe solução, e você não está sozinha. Vamos entender juntos o que fazer no conteúdo a seguir. Acompanhe!
Para se divorciar precisa da assinatura dos dois?
Essa é uma das perguntas que mais escutamos no dia a dia do escritório e a resposta é não. Você não precisa da assinatura do seu ex-marido para se divorciar.
A lei brasileira não exige que os dois estejam de acordo para que o divórcio aconteça. Desde a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o divórcio passou a ser um direito unilateral.
Isso significa que basta a vontade de uma das partes para dar início ao processo, mesmo que o outro não queira.
Ou seja: o fim do casamento não depende da concordância do outro cônjuge. Basta que você procure um advogado e manifeste seu desejo de se divorciar para que o processo possa começar, mesmo sem a assinatura dele.
Mas e quando os dois concordam?
Se há acordo entre os dois, o processo pode ser mais rápido, especialmente se:
- Não houver filhos menores de idade;
- Não houver partilha de bens pendente;
- Ambos estiverem disponíveis para assinar os documentos.
Nesse caso, o divórcio pode ser feito em cartório, com menos burocracia.
E quando o ex não quer assinar?
Quando não há acordo ou o ex se recusa a assinar, o caminho será o divórcio litigioso, feito pela via judicial.
Mesmo que ele tente dificultar, se recuse a conversar, desapareça ou esteja em outro país, isso não impede você de se divorciar. A Justiça garante que a sua vontade seja respeitada, inclusive com a citação dele por edital ou a condução do processo mesmo sem resposta.
É possível se divorciar sem a presença de um dos cônjuges?
Sim, é totalmente possível. Muitas mulheres se separam de fato, mudam de casa, recomeçam a vida… mas deixam o divórcio para depois.
O problema é que, sem a formalização, ainda existem vínculos legais: dívidas, herança, patrimônio, planos de saúde, entre outros.
Se o ex-marido está desaparecido, se recusa a participar ou mora em outro país, a presença dele não é obrigatória.
O que acontece se um dos cônjuges não assinar o divórcio?
Se o cônjuge se recusa a assinar, isso não impede que o processo avance. Nesse caso, a mulher pode ingressar com um divórcio litigioso na Justiça.
O juiz irá citar o outro cônjuge e, mesmo que ele não concorde ou não compareça, o divórcio será analisado e pode ser concedido unilateralmente, conforme o entendimento dos tribunais atuais.
Como posso me divorciar se meu cônjuge não quiser?
O primeiro passo é procurar um advogado de confiança, especializado em Direito de Família. Esse profissional vai analisar o seu caso e dar entrada no processo judicial de divórcio. Mesmo que o outro lado não concorde, se ele for citado e não responder, o juiz pode dar continuidade normalmente.
Se houver filhos menores, também serão discutidos guarda, pensão e visitas. E se houver bens, será feita a partilha, mesmo que o ex se recuse a negociar.
Qual o papel do advogado no divórcio unilateral?
É o advogado que garante que seus direitos sejam respeitados e que o processo caminhe com agilidade.
Em casos em que o outro cônjuge dificulta, desaparece ou ameaça, o papel da advogada ou advogado se torna ainda mais importante. Ele pode solicitar medidas protetivas, sigilo no processo, além de representar a mulher com firmeza perante o Judiciário.
Além disso, um bom advogado evita que você tenha dores de cabeça futuras com bens, dívidas, guarda dos filhos ou pensão.
Você não precisa da autorização de ninguém para ser feliz. Se o seu ex não quer assinar, ignora, ameaça ou desapareceu, saiba que o divórcio ainda assim é possível.
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