Marido Que Coloca Bens em Nome de Terceiros é Crime? Veja Como Agir

Marido Que Coloca Bens em Nome de Terceiros é Crime? Veja Como Agir

Afinal, é crime quando marido coloca bens em nome de terceiros?

Você descobriu que seu marido comprou um carro ou um imóvel, mas colocou tudo no nome da mãe dele, do irmão ou até de um amigo. A justificativa parece inocente: “é só para facilitar”, “é melhor assim por segurança” ou “é um acordo entre nós”. Mas a dúvida começa a surgir: “Será que isso é legal?”, “Isso pode me prejudicar no futuro, especialmente se houver um divórcio?”.

Neste conteúdo, você vai entender se o marido que coloca bens em nome de terceiros com a intenção de esconder patrimônio comete crime, o que a lei diz sobre isso, como agir se você descobriu essa prática e como um advogado pode te ajudar a proteger seus direitos e os bens da família. Acompanhe!

Colocar bens em nome de terceiros: isso é crime?

Em determinadas situações, sim. Se for comprovado que a colocação de bens no nome de outra pessoa teve como objetivo fraudar direitos da esposa ou ocultar patrimônio, isso pode configurar fraude contra os direitos do cônjuge, fraude à partilha e até fraude contra credores, dependendo do caso.

A prática pode ser analisada sob duas frentes:

No Direito de Família

Quando o cônjuge coloca bens em nome de terceiros com a intenção de excluir o outro da partilha, principalmente em regimes como a comunhão parcial de bens, há violação direta do que foi construído durante o casamento.

A lei entende que tudo o que foi adquirido durante o casamento é fruto do esforço comum e deve ser dividido igualmente.

No Direito Penal e Civil

Em alguns casos, essa conduta também pode ser avaliada como simulação (art. 167 do Código Civil).

Porém, se envolver prejuízo claro à parte lesada, pode ser enquadrada como ato ilícito com intenção de fraude, o que abre espaço para ação judicial de anulação ou reintegração do bem ao patrimônio comum.

Por que muitos maridos colocam bens no nome da mãe, irmão ou terceiros?

Essa prática é mais comum do que parece. Os motivos mais frequentes são:

  • Evitar a partilha no divórcio;
  • Proteger o bem de penhoras ou dívidas no próprio nome;
  • Tentar manter o controle exclusivo sobre bens adquiridos durante o casamento;
  • Impedir que a esposa tenha conhecimento ou acesso ao que está sendo comprado.

Mas, mesmo que o bem esteja em nome de outra pessoa, isso não significa automaticamente que ele não pertence ao casal. E é aí que entra a importância de buscar orientação jurídica.

O que fazer se você descobriu que seu marido está colocando bens em nome de terceiros?

Antes de agir por impulso, é fundamental entender que há caminhos legais para proteger o que é seu. Veja o passo a passo do que fazer nessa situação:

Mantenha a calma e evite confrontos diretos

É natural sentir vontade de tirar satisfação ou exigir explicações, mas essa atitude pode atrapalhar a coleta de provas e até levar à ocultação de mais bens.

Lembre-se: nesse momento, a estratégia vale mais do que o confronto.

Comece a reunir provas discretamente

A prova é o que vai garantir que esses bens sejam reconhecidos na Justiça como parte do patrimônio do casal. Busque documentos que indiquem que o bem foi adquirido com recursos do seu marido, como por exemplo:

  • Comprovantes de pagamento (transferência, TED, PIX, boletos);
  • Extratos bancários que mostram a origem dos valores;
  • Comprovantes de renda e movimentações próximas à aquisição dos bens;
  • Mensagens, e-mails ou áudios em que ele menciona ter comprado o bem, mesmo que esteja no nome de outra pessoa;
  • Registros de financiamentos no nome dele.

Esses documentos serão essenciais para comprovar a propriedade indireta e incluir o bem na partilha em caso de divórcio.

Observe o padrão de comportamento

Se esse tipo de atitude se repete, bens sendo colocados fora do nome do casal, movimentações financeiras sem explicação, falta de transparência sobre rendimentos e patrimônio, isso pode indicar um plano para esconder bens na iminência de uma separação. Isso é mais comum do que parece, e exige atenção redobrada.

Consulte um advogado de confiança o quanto antes

Quanto antes você buscar apoio jurídico, melhor. Um advogado especializado em Direito de Família vai:

Analisar a documentação que você já tem;

  • Solicitar levantamento patrimonial completo (inclusive ocultações e transferências suspeitas);
  • Estudar se cabe pedido de indisponibilidade de bens ou medida cautelar para preservar o patrimônio;
  • Preparar as estratégias de defesa para o processo de divórcio ou partilha de bens, garantindo que nenhum bem fique de fora.

Essa atuação é essencial para proteger você de prejuízos financeiros futuros e garantir que o esforço conjunto durante o casamento seja respeitado.

Não assine nenhum documento ou acordo sem orientação

É muito comum o cônjuge que tenta ocultar bens apresentar acordos “amigáveis” de partilha com valores irrisórios ou dizendo que “é melhor resolver sem envolver advogado”. Isso é um alerta.

Nunca assine documentos de renúncia, acordos ou escrituras sem que um advogado analise.

O que parece simples pode esconder cláusulas abusivas que você só perceberá depois quando já for tarde.

Tenho direito aos bens mesmo que estejam em nome de outra pessoa?

Sim, se o bem foi adquirido durante o casamento (em regimes como a comunhão parcial de bens), e se houver comprovação de que os recursos vieram do seu marido, é possível solicitar que o bem seja reconhecido como parte do patrimônio do casal.

Isso vale para imóveis, carros, empresas e outros bens, mesmo que estejam registrados no nome da sogra, cunhado ou “laranja”.

O juiz pode determinar a inclusão do bem na partilha por meio de ação judicial específica, com base em provas e argumentação jurídica adequada.

Como um advogado pode te ajudar nessa situação?

A atuação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para:

  • Analisar documentos e movimentações financeiras suspeitas;
  • Entrar com ações para investigação e reconhecimento de bens ocultados;
  • Solicitar medidas judiciais urgentes para evitar a venda ou transferência desses bens durante o processo de separação;
  • Garantir que você tenha acesso a tudo o que lhe é de direito, mesmo que o cônjuge tente esconder o patrimônio.

Além disso, um bom advogado pode atuar de forma estratégica, silenciosa e técnica, evitando desgastes desnecessários e protegendo você emocional e juridicamente.

Portanto, se você descobriu que o seu marido está comprando bens e colocando no nome de terceiros, não ignore essa situação.

Essa prática pode sim prejudicar seus direitos em um eventual divórcio, mas a lei está do seu lado, e com orientação adequada, é possível agir para garantir o que é seu por direito.

A equipe do Marcondes Madureira Advocacia é formada por profissionais com especialização em Direito de Família e das Sucessões.

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Perguntas frequentes

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Assim que entramos com o seu processo na justiça você receberá diretamente no seu WhatsApp o número oficial do seu processo; a localização; o juiz que está cuidando do seu caso, além de orientações de como acessar tudo o que acontece em seu processo em tempo real.

Mesmo com todo esse avanço da tecnologia na justiça, existem algumas pessoas que se sentem inseguras em fazer uma consulta online ou ainda contratar um advogado sem conhecê-lo pessoalmente.

Para isso nos sugerimos aos nossos clientes que verifiquem se aquela pessoa é realmente advogado(a) e se sua inscrição da OAB é valida! Para isso basta acessar o site do Cadastro Nacional de Advogados neste link https://cna.oab.org.br/ e inserir as seguintes informações abaixo:

  • 1Nomes da Advogada Responsável: Leonardo Marcondes Madureira
  • 2Número da OAB: 202264
  • 3Selecione a Seccional: Conselho Seccional –MG
  • 4Tipo de Inscrição: Advogado

 

Outra maneira de você conferir a legalidade do escritório é por meio da consulta do C.N.P.J. no site da receita federal por meio do link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e inserindo o número do CNPJ: 42.801.428/0001-83

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Veja oque dizem sobre nós: 

Lyyane Vargas olivera
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14/12/2022
Super recomendo, muito atenciosos,preço muito acessível pra qual quer tipo de cliente tão de parabéns.👏👏
Eriká Críst Brandão
Eriká Críst Brandão
09/12/2022
Atenção total com meu caso, muito profissionalismo! Indico muito.
Leila Sousa
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08/12/2022
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Beatriz gomes
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01/12/2022
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Vanessa Eva
Vanessa Eva
16/11/2022
Muito esclarecedor
Suelene Marques
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08/11/2022
São de extrema empatia , simpatia e atenciosos. Fora a experiência e conhecimento . Nos reponde gratuitamente! Parabéns e sucesso a toda equipe.

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