O que muda com as novas regras para o divórcio?

O que muda com as novas regras para o divórcio

Separar-se nunca é fácil, mas agora pode ser menos burocrático. As novas regras para o divórcio no Brasil vêm trazendo mais agilidade para mulheres que desejam encerrar um casamento de forma prática, segura e, principalmente, sem depender da boa vontade do outro cônjuge.

Neste conteúdo, vamos explicar de forma simples o que mudou, como funciona o divórcio unilateral em cartório, como dar entrada em cartório e qual o papel do advogado nesse processo. Se você quer resolver sua situação de forma rápida e legal, continue a leitura.

As novas regras para o divórcio facilitam a separação?

Sim. A principal mudança está no divórcio unilateral em cartório, que agora permite que uma mulher inicie o processo mesmo sem o consentimento do marido ou companheiro. Ele pode ser feito nessas condições, desde que não haja filhos menores ou incapazes.

Antes, era necessário que ambas as partes estivessem de acordo para o divórcio extrajudicial (em cartório). Agora, com a possibilidade do divórcio unilateral, basta a vontade de um dos cônjuges para começar a separação.

O que isso significa na prática?

Se você está casada, sem filhos menores ou incapazes, e deseja se divorciar, não precisa mais esperar o outro assinar. Você pode ir ao cartório acompanhada de um advogado e solicitar o divórcio sozinha.

Quais são os tipos de divórcio unilateral?

O divórcio unilateral pode ocorrer de duas formas:

Divórcio unilateral extrajudicial (em cartório)

É o modelo mais rápido e menos burocrático. Pode ser feito quando:

  • Não há filhos menores de idade ou incapazes;
  • Não há conflito patrimonial ou ambos já resolveram a divisão de bens;
  • A parte que está solicitando o divórcio comparece com advogado ao cartório.

Divórcio unilateral judicial (litigioso)

É o processo necessário quando:

  • Há filhos menores ou incapazes;
  • Existe conflito sobre guarda, pensão ou divisão de bens;
  • O outro cônjuge não concorda com a separação.

Mesmo sendo litigioso, não é necessário provar culpa de ninguém. O que se avalia são os efeitos do divórcio, como pensão, partilha e guarda.

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Como entrar com o pedido de divórcio unilateral em cartório?

É mais simples do que parece. Veja o passo a passo:

  • Procure um advogado de confiança, especializado em Direito de Família;
  • Reúna documentos básicos: certidão de casamento, RG, CPF, comprovante de endereço e escritura de bens (se houver);
  • O advogado irá preparar a petição e acompanhar você ao cartório;
  • Você assina o pedido e aguarda a lavratura da escritura pública de divórcio.

Em alguns cartórios, é possível até agendar tudo de forma online. E o melhor: o processo pode ser resolvido em poucas horas, dependendo da localidade.

O divórcio unilateral pode ser litigioso e feito no cartório?

Não. Se houver conflito entre as partes, filhos menores ou qualquer ponto que precise de decisão judicial, o caminho será o divórcio litigioso, que só pode ser feito no Judiciário.

O cartório só pode fazer o divórcio quando:

  • Há consenso sobre a divisão de bens (ou não há bens a partilhar);
  • Não há filhos menores;
  • Um dos cônjuges quer se divorciar e está com advogado.

Portanto, divórcio litigioso nunca é feito em cartório.

O divórcio litigioso pode ser unilateral?

Sim, o divórcio litigioso pode ser unilateral, e é exatamente para esses casos que ele existe. Quando uma das partes quer se separar, mas o outro cônjuge não concorda com o divórcio.

Isso dificulta o processo, quando há recusa a assinar os papéis ou questões pendentes quanto aos seus direitos como guarda dos filhos, pensão ou partilha de bens. Dessa forma, o caminho é o divórcio litigioso que pode ser iniciado por apenas uma das partes.

Mas e se ele não quiser me dar o divórcio?

Isso é muito comum. Muitas mulheres escutam frases como: “Só separo quando eu quiser.” “Você não vai conseguir tirar nada de mim.” “Eu não assino nada.”

Mas a verdade é: ninguém é obrigado a continuar casado. A Constituição Federal garante o direito ao divórcio como expressão da liberdade individual. Ou seja, se você quiser se separar, não precisa da permissão do outro.

Basta procurar um advogado, explicar sua situação e entrar com o pedido de divórcio litigioso na Justiça. A partir daí, o processo segue, com ou sem a colaboração do ex-companheiro.

Qual o papel do advogado no divórcio?

Mesmo em um divórcio simples e unilateral, o advogado é essencial. É ele quem vai:

  • Garantir que os seus direitos estejam resguardados (inclusive pensão, se for o caso);
  • Acompanhar todo o processo no cartório ou no Judiciário;
  • Evitar erros em documentos ou cláusulas que possam prejudicar você no futuro;
  • Representar você em caso de resistência ou abuso por parte do cônjuge.
  • É mais do que um apoio legal, é uma proteção emocional, prática e jurídica.

Se você está enfrentando um fim de relacionamento e sente que não tem para onde correr, saiba que a lei está do seu lado. As novas regras para o divórcio permitem que você tome a decisão de forma mais rápida, segura e com menos desgaste.

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Perguntas frequentes

Atualmente todos os processos ocorrem de forma eletrônica (são 100% digitais). Sendo assim, os escritórios mais modernos conseguem cuidar do seu processo à distância, inclusive com uma qualidade superior, pois existem pouquíssimos advogados especialistas na área de alimentos internacionais.

Assim que entramos com o seu processo na justiça você receberá diretamente no seu WhatsApp o número oficial do seu processo; a localização; o juiz que está cuidando do seu caso, além de orientações de como acessar tudo o que acontece em seu processo em tempo real.

Mesmo com todo esse avanço da tecnologia na justiça, existem algumas pessoas que se sentem inseguras em fazer uma consulta online ou ainda contratar um advogado sem conhecê-lo pessoalmente.

Para isso nos sugerimos aos nossos clientes que verifiquem se aquela pessoa é realmente advogado(a) e se sua inscrição da OAB é valida! Para isso basta acessar o site do Cadastro Nacional de Advogados neste link https://cna.oab.org.br/ e inserir as seguintes informações abaixo:

  • 1Nomes da Advogada Responsável: Leonardo Marcondes Madureira
  • 2Número da OAB: 202264
  • 3Selecione a Seccional: Conselho Seccional –MG
  • 4Tipo de Inscrição: Advogado

 

Outra maneira de você conferir a legalidade do escritório é por meio da consulta do C.N.P.J. no site da receita federal por meio do link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e inserindo o número do CNPJ: 42.801.428/0001-83

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Lyyane Vargas olivera
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14/12/2022
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Eriká Críst Brandão
Eriká Críst Brandão
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Leila Sousa
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Beatriz gomes
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Vanessa Eva
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16/11/2022
Muito esclarecedor
Suelene Marques
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08/11/2022
São de extrema empatia , simpatia e atenciosos. Fora a experiência e conhecimento . Nos reponde gratuitamente! Parabéns e sucesso a toda equipe.

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