Nem todo casamento termina em divórcio. Em algumas situações, a própria validade do casamento pode ser questionada legalmente, com base em vícios, fraudes ou impedimentos previstos em lei. Nesses casos, é possível solicitar a anulação do casamento, um procedimento diferente do divórcio, que busca desconstituir o vínculo como se ele nunca tivesse existido juridicamente.
Este conteúdo responde às principais dúvidas de quem quer saber como anular um casamento, explicando os casos previstos no Código Civil, os prazos legais, os direitos envolvidos e o papel do advogado no processo. Acompanhe!
Quando é possível anular o casamento?
A anulação do casamento só pode ser solicitada em situações específicas, previstas pela legislação brasileira. Esses casos envolvem, em geral, irregularidades que estavam presentes no momento da celebração do casamento, tornando-o inválido ou anulável.
Veja alguns exemplos comuns:
- Erro essencial sobre a pessoa (ex: um dos cônjuges escondeu um transtorno grave, vício ou identidade falsa);
- Incapacidade mental de um dos cônjuges no momento da celebração;
- Coação ou ameaça para forçar o casamento;
- Simulação — quando o casamento ocorre apenas para obter vantagens (como regularizar situação migratória);
- Idade inferior a 16 anos, salvo com autorização judicial;
- Falta de consentimento válido, como nos casos de embriaguez, drogadição ou distúrbios psíquicos.
É importante entender que o simples arrependimento ou “não querer mais” não é motivo para anular o casamento. Nesses casos, o caminho é o divórcio.
Como funciona a anulação do casamento?
A anulação do casamento ocorre por meio de ação judicial específica, chamada ação de anulação de casamento, que deve ser proposta perante o juízo competente da Vara de Família.
O processo começa com a apresentação de documentos e provas que demonstrem o vício de consentimento ou o impedimento legal. O juiz, ao analisar os argumentos, poderá:
- Declarar a nulidade do casamento, se comprovado que ele nunca deveria ter sido celebrado;
- Ou anular o ato, considerando que os efeitos do casamento serão desfeitos a partir da decisão judicial.
A sentença será comunicada ao cartório de registro civil, e o casamento deixará de constar como válido, sendo desfeito de forma retroativa em alguns casos.
Quem pode solicitar a anulação do casamento?
A legitimidade para pedir a anulação do casamento varia conforme o motivo alegado. Podem propor a ação:
- Um dos cônjuges, quando houve erro, coação ou simulação;
- Pais ou representantes legais, no caso de menor de idade que casou sem a devida autorização;
- O Ministério Público, se houver interesse público envolvido, como casamento com pessoa interditada;
- O tutor ou curador, em casos de incapacidade civil.
Cada hipótese possui regras específicas, que devem ser avaliadas com apoio jurídico.
Quais os direitos dos cônjuges na anulação do casamento?
Embora o casamento possa ser anulado, alguns efeitos civis permanecem válidos, especialmente quando um dos cônjuges agiu de boa-fé.
Entre os direitos que podem ser preservados estão:
- Direito à partilha de bens adquiridos durante a união (se aplicável);
- Direito à pensão alimentícia, em caso de necessidade;
- Filiação dos filhos continua válida, com todos os direitos garantidos;
- Indenização por danos morais ou materiais, se houver má-fé ou simulação.
A anulação não apaga os efeitos jurídicos da convivência, mas corrige a formalização inválida do vínculo.
Qual o prazo para anular um casamento?
O prazo para ajuizar a ação depende do motivo da anulação:
- Erro essencial, coação ou incapacidade: prazo de até 3 anos após o casamento;
- Simulação ou impedimentos legais: até 2 anos;
- Casamento de menor de idade sem autorização: pode ser anulado até 180 dias após atingir a maioridade, por iniciativa da própria pessoa.
Em casos de nulidade absoluta (ex: casamento com parente próximo), o prazo pode ser indeterminado e o Ministério Público pode agir a qualquer tempo.
Qual o papel do advogado na anulação do casamento?
A atuação do advogado é fundamental em todas as fases do processo de anulação, principalmente porque se trata de uma ação técnica, que exige fundamentação jurídica específica.
O advogado poderá:
- Avaliar se há base legal para a anulação;
- Coletar documentos e provas para fundamentar o pedido;
- Redigir a petição inicial e acompanhar todo o processo judicial;
- Representar a cliente em audiências e sustentar sua versão dos fatos;
- Orientar sobre pensão, guarda de filhos, partilha e indenização.
Além disso, o advogado garante que os direitos da mulher sejam resguardados mesmo em um processo que visa extinguir os efeitos do casamento.
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