Quando o pai da criança falece ou se ausenta completamente da responsabilidade parental, é natural que muitas mães se sintam perdidas quanto aos direitos que seus filhos. Especialmente no que diz respeito à pensão alimentícia, pois uma das dúvidas mais comuns nesse cenário é: se o pai morre os avós têm que pagar pensão?
Neste conteúdo, vamos esclarecer essa questão com base no que diz a lei brasileira, destacando o direito das crianças e a importância de contar com orientação jurídica especializada. Acompanhe!
O que é a pensão avoenga?
A pensão avoenga é aquela paga pelos avós (maternos ou paternos) quando os pais da criança estão ausentes, incapacitados ou falecidos.
Ela é considerada uma obrigação alimentar subsidiária, ou seja, só é exigida quando os pais não podem cumprir esse dever.
O objetivo da pensão avoenga é garantir que a criança ou adolescente continue tendo acesso às condições básicas de vida, mesmo diante da ausência do pai ou da mãe.
Quem pode solicitar a pensão avoenga?
A pensão avoenga é um direito da criança ou adolescente, mas como eles geralmente não têm capacidade legal para agir sozinhos, a solicitação deve ser feita por um representante legal.
Mãe ou responsável legal da criança
Na maioria dos casos, quem entra com o pedido de pensão avoenga é a mãe da criança, especialmente quando ela está sozinha cuidando do filho após a morte ou abandono por parte do pai.
Como representante legal, a mãe pode ingressar com uma ação judicial em nome do filho menor de idade, buscando garantir o direito à pensão.
Esse é um passo muito importante, principalmente quando a mãe não possui condições financeiras de arcar com todas as despesas sozinha, ou quando o padrão de vida da criança foi afetado com a ausência do pai.
Adolescente maior de 16 anos
Se o filho já tiver mais de 16 anos, ele pode, com apoio de um advogado, entrar com a ação em nome próprio, mesmo sem a mãe.
Essa possibilidade é válida principalmente em casos de abandono ou quando a mãe está ausente ou não pode representá-lo por algum motivo.
É importante lembrar que, mesmo com essa possibilidade, o acompanhamento de um advogado é sempre necessário para orientar sobre os documentos exigidos, como certidão de nascimento, comprovantes de despesa, óbito do pai (caso aplicável) e informações sobre a renda dos avós.
Se o pai morre, os avós têm que pagar pensão?
Sim, se o pai morre os avós têm que pagar pensão caso sejam chamados judicialmente e o juiz tenha feito essa sentença.
A lei prevê que os avós, tanto maternos quanto paternos, fazem parte da chamada “obrigação alimentar avoenga”, ou seja, uma responsabilidade subsidiária de prestar alimentos quando os pais não estão mais presentes ou não têm condições de arcar com esse dever.
É importante deixar claro: os avós não são automaticamente obrigados a pagar a pensão, mas podem ser responsabilizados caso fique comprovado que a criança precisa do suporte e que eles têm condições financeiras para ajudar.
O juiz sempre avaliará a situação com base na necessidade da criança e na possibilidade dos avós.
O que fazer para garantir esse direito?
Se você está sozinha com seu filho porque o pai faleceu ou nunca reconheceu e ajudou a criar, você pode e deve buscar apoio jurídico para garantir os direitos da criança. Um advogado especializado em Direito de Família poderá:
- Avaliar a viabilidade de uma ação de alimentos contra os avós;
- Reunir provas que mostrem a necessidade da pensão;
- Representar você e seu filho em todas as etapas do processo judicial;
- Garantir que os direitos da criança sejam respeitados.
Além disso, quando o pai falece, é possível também buscar o direito à herança, caso o filho tenha sido reconhecido legalmente, outro ponto que exige a atuação de um profissional da área.
Qual o valor da pensão que os avós precisam pagar?
Não existe um valor fixo. O juiz irá analisar dois pontos principais:
- Necessidade do neto: quais são os custos mensais da criança (alimentação, escola, saúde, moradia, etc.);
- Capacidade financeira dos avós: se têm aposentadoria, bens ou renda suficiente para contribuir sem comprometer o próprio sustento.
A pensão pode ser estipulada em valor fixo ou como um percentual dos rendimentos dos avós. O valor deve ser equilibrado, sem prejudicar nenhuma das partes.
Como funciona o processo de solicitação da pensão avoenga?
O processo judicial acontece em algumas etapas:
- Contratação de um advogado de família;
- Ajuizamento da ação de alimentos avoengos, com documentos que comprovem:
- A ausência ou falecimento do pai;
- A filiação entre o pai e a criança;
- A necessidade financeira da criança;
- A capacidade econômica dos avós;
- O juiz analisa os documentos e pode determinar uma audiência;
- Se a pensão for concedida, será estipulado o valor e a forma de pagamento.
Ter um advogado acompanhando o caso é essencial para que tudo seja feito corretamente e com mais chances de sucesso.
Até que idade o neto pode receber pensão dos avós?
A pensão deve ser paga até os 18 anos. No entanto, se o neto estiver estudando (ensino superior, por exemplo), o juiz pode estender esse prazo até os 24 anos, desde que haja comprovação da necessidade.
É possível alterar o valor da pensão dada pelos avós?
Sim. Se houver mudança na situação financeira dos avós ou da criança, é possível solicitar a revisão da pensão. Isso pode acontecer, por exemplo:
- Se os avós se aposentarem e tiverem redução de renda;
- Se a criança passar a ter novas necessidades (ex: problemas de saúde, aumento no custo escolar).
A revisão deve ser feita judicialmente, com apresentação de documentos que justifiquem a alteração.
O que acontece se os avós se negarem a pagar a pensão avoenga?
Se os avós forem condenados judicialmente a pagar a pensão e não cumprirem a decisão, eles podem sofrer consequências legais, como:
- Inscrição em dívida ativa;
- Desconto direto na aposentadoria ou em conta bancária;
- Em casos mais graves, prisão civil por inadimplemento (dependendo da situação e da decisão do juiz).
Por isso, é fundamental resolver a situação de forma legal, com o acompanhamento de um advogado e sempre priorizando o bem-estar da criança.
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