Nem toda agressão é física: veja os tipos de violência contra a mulher reconhecidos por lei

tipos de violência contra a mulher

Nem toda violência deixa marcas visíveis no corpo. Muitas mulheres convivem diariamente com ofensas, ameaças, humilhações, controle financeiro, isolamento e até manipulações disfarçadas de “preocupação”.
Situações assim, embora comuns, nem sempre são reconhecidas como o que de fato são: a violência contra a mulher, que pode ser expressa em diversos tipos.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece que o sofrimento da mulher não precisa ser físico para ser grave. Ela prevê diferentes tipos de violência doméstica e familiar, que devem ser combatidos com os mesmos instrumentos legais de proteção.

Neste conteúdo, você vai entender quais são os tipos de violência contra a mulher reconhecidos pela lei, como identificar que você está vivendo uma situação de abuso, o que pode ser feito para se proteger e quais são os seus direitos diante disso. Acompanhe!

Quais os tipos de violência contra a mulher reconhecidos por lei?

A Lei Maria da Penha classifica cinco tipos principais de violência doméstica e familiar contra a mulher, todos igualmente graves:

Violência física

É o tipo mais conhecido e envolve qualquer ato que cause dano ao corpo da mulher: empurrões, tapas, socos, chutes, estrangulamento, queimaduras, cortes ou uso de armas.

Violência psicológica

Mais difícil de identificar, essa violência provoca desequilíbrio emocional e danos à saúde mental da mulher.

Exemplos: insultos, humilhações, ameaças, vigilância constante, isolamento de familiares e amigos, chantagens, controle da rotina, gaslighting (manipulação da realidade).

Violência sexual

Ocorre quando a mulher é forçada a manter relações sexuais contra a sua vontade, inclusive dentro do casamento ou namoro. Inclui também impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar gravidez ou aborto, ou expor a mulher a situações sexuais degradantes.

Violência patrimonial

É quando o agressor controla, destroi ou se apropria dos bens, dinheiro ou documentos da mulher, como forma de impedir sua independência.

Exemplo: esconder bens, cortar cartões, tomar o salário, esconder documentos, impedir que a mulher trabalhe.

Violência moral

Envolve calúnia, difamação e injúrias que ofendem a dignidade da mulher. Pode incluir acusações falsas, espalhar boatos, xingamentos públicos ou constrangimento sobre a vida íntima.

Todos esses tipos de violência estão previstos na lei e, uma vez comprovados, podem gerar medidas protetivas e responsabilização criminal do agressor.

Como identificar uma situação de violência?

Muitas vezes, a mulher não percebe que está vivendo uma situação de violência, principalmente quando não há agressões físicas.

Por isso, é importante observar sinais que indicam abuso psicológico, emocional, financeiro ou moral.
Você pode estar vivendo uma situação de violência se:

  • Sente medo constante do seu parceiro
  • Tem sua liberdade controlada ou limitada
  • Ouve xingamentos, ameaças ou ofensas com frequência
  • É impedida de trabalhar, estudar ou ter contato com sua família
  • Tem vergonha de contar o que acontece em casa
  • Sente-se emocionalmente instável ou culpada o tempo todo
  • Percebe que seu parceiro destroi ou toma seus bens pessoais

    Se alguma dessas situações parece familiar, é importante buscar apoio e informação jurídica.

    O que fazer para se proteger desse tipo de violência?

    A mulher em situação de violência tem o direito de buscar proteção imediata. Algumas atitudes importantes são:

    • Registrar boletim de ocorrência em uma delegacia comum ou da mulher
    • Solicitar medida protetiva de urgência, que pode afastar o agressor da casa ou proibir contato
    • Procurar ajuda de um advogado especialista em direito da família, para receber orientação
    • Reunir provas, como mensagens, fotos, áudios e relatos de testemunhas
    • Buscar apoio psicológico e emocional por meio de redes de proteção, como CRAS, CREAS ou centros de acolhimento

    Lembre-se: você não precisa esperar uma agressão física acontecer para buscar ajuda. A violência psicológica e patrimonial também é reconhecida pela Justiça.

    Como denunciar uma violência contra a mulher?

    A denúncia pode ser feita de forma presencial ou anônima, e não exige que a vítima tenha provas imediatas. Veja as principais formas de denúncia:

    • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher (atendimento 24h, gratuito e sigiloso)
    • Delegacia da Mulher – Para registrar boletim de ocorrência e solicitar medida protetiva
    • Aplicativos de denúncia, disponíveis em alguns estados (ex: SOS Mulher, MG Mulher, etc.)
    • Ministério Público – Pode receber denúncias e iniciar investigações
    • Advogado da família – Oferece assistência jurídica para mulheres em situação de vulnerabilidade

    Quais são os direitos da mulher em caso de violência?

    Ao denunciar a violência, a mulher passa a ter direito a uma série de medidas de proteção e suporte jurídico, entre elas:

    • Medidas protetivas de urgência (afastamento do agressor, restrição de contato, guarda dos filhos)
    • Atendimento psicológico e social gratuito pela rede pública
    • Acesso à Justiça gratuita, por meio da Defensoria Pública
    • Prioridade em processos judiciais de família e violência doméstica
    • Direito à indenização por danos morais e materiais, quando cabível

    Esses direitos têm base legal e devem ser exigidos com o acompanhamento de um profissional qualificado.

    O papel do advogado para garantir a segurança da mulher

    Contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família e Violência Doméstica é essencial para:

    • Solicitar medidas protetivas de forma imediata
    • Acompanhar processos cíveis e criminais contra o agressor
    • Representar a mulher em ações de guarda, alimentos e partilha de bens
    • Encaminhar à rede de apoio e assistência multidisciplinar
    • Garantir que a vítima compreenda seus direitos e tome decisões com segurança

    O advogado atua com estratégia, agilidade e sensibilidade, especialmente em casos que envolvem risco à integridade física e emocional da mulher.

    Fale com nossos advogados e proteja o que é seu por direito. Se você está sofrendo qualquer tipo de violência física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual, saiba que você tem direitos e não está sozinha.

    Nosso escritório é formado por profissionais com especialização em Direito de Família e das Sucessões, com ampla experiência na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. Unindo velocidade e eficiência, já ajudamos mais de 3.500 mulheres a garantir sua segurança, liberdade e dignidade.

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    Perguntas frequentes

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    Para isso nos sugerimos aos nossos clientes que verifiquem se aquela pessoa é realmente advogado(a) e se sua inscrição da OAB é valida! Para isso basta acessar o site do Cadastro Nacional de Advogados neste link https://cna.oab.org.br/ e inserir as seguintes informações abaixo:

    • 1Nomes da Advogada Responsável: Leonardo Marcondes Madureira
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    • 3Selecione a Seccional: Conselho Seccional –MG
    • 4Tipo de Inscrição: Advogado

     

    Outra maneira de você conferir a legalidade do escritório é por meio da consulta do C.N.P.J. no site da receita federal por meio do link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e inserindo o número do CNPJ: 42.801.428/0001-83

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    Eriká Críst Brandão
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    Suelene Marques
    Suelene Marques
    08/11/2022
    São de extrema empatia , simpatia e atenciosos. Fora a experiência e conhecimento . Nos reponde gratuitamente! Parabéns e sucesso a toda equipe.

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