Nem toda violência deixa marcas visíveis no corpo. Muitas mulheres convivem diariamente com ofensas, ameaças, humilhações, controle financeiro, isolamento e até manipulações disfarçadas de “preocupação”.
Situações assim, embora comuns, nem sempre são reconhecidas como o que de fato são: a violência contra a mulher, que pode ser expressa em diversos tipos.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece que o sofrimento da mulher não precisa ser físico para ser grave. Ela prevê diferentes tipos de violência doméstica e familiar, que devem ser combatidos com os mesmos instrumentos legais de proteção.
Neste conteúdo, você vai entender quais são os tipos de violência contra a mulher reconhecidos pela lei, como identificar que você está vivendo uma situação de abuso, o que pode ser feito para se proteger e quais são os seus direitos diante disso. Acompanhe!
Quais os tipos de violência contra a mulher reconhecidos por lei?
A Lei Maria da Penha classifica cinco tipos principais de violência doméstica e familiar contra a mulher, todos igualmente graves:
Violência física
É o tipo mais conhecido e envolve qualquer ato que cause dano ao corpo da mulher: empurrões, tapas, socos, chutes, estrangulamento, queimaduras, cortes ou uso de armas.
Violência psicológica
Mais difícil de identificar, essa violência provoca desequilíbrio emocional e danos à saúde mental da mulher.
Exemplos: insultos, humilhações, ameaças, vigilância constante, isolamento de familiares e amigos, chantagens, controle da rotina, gaslighting (manipulação da realidade).
Violência sexual
Ocorre quando a mulher é forçada a manter relações sexuais contra a sua vontade, inclusive dentro do casamento ou namoro. Inclui também impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar gravidez ou aborto, ou expor a mulher a situações sexuais degradantes.
Violência patrimonial
É quando o agressor controla, destroi ou se apropria dos bens, dinheiro ou documentos da mulher, como forma de impedir sua independência.
Exemplo: esconder bens, cortar cartões, tomar o salário, esconder documentos, impedir que a mulher trabalhe.
Violência moral
Envolve calúnia, difamação e injúrias que ofendem a dignidade da mulher. Pode incluir acusações falsas, espalhar boatos, xingamentos públicos ou constrangimento sobre a vida íntima.
Todos esses tipos de violência estão previstos na lei e, uma vez comprovados, podem gerar medidas protetivas e responsabilização criminal do agressor.
Como identificar uma situação de violência?
Muitas vezes, a mulher não percebe que está vivendo uma situação de violência, principalmente quando não há agressões físicas.
Por isso, é importante observar sinais que indicam abuso psicológico, emocional, financeiro ou moral.
Você pode estar vivendo uma situação de violência se:
- Sente medo constante do seu parceiro
- Tem sua liberdade controlada ou limitada
- Ouve xingamentos, ameaças ou ofensas com frequência
- É impedida de trabalhar, estudar ou ter contato com sua família
- Tem vergonha de contar o que acontece em casa
- Sente-se emocionalmente instável ou culpada o tempo todo
- Percebe que seu parceiro destroi ou toma seus bens pessoais
Se alguma dessas situações parece familiar, é importante buscar apoio e informação jurídica.
O que fazer para se proteger desse tipo de violência?
A mulher em situação de violência tem o direito de buscar proteção imediata. Algumas atitudes importantes são:
- Registrar boletim de ocorrência em uma delegacia comum ou da mulher
- Solicitar medida protetiva de urgência, que pode afastar o agressor da casa ou proibir contato
- Procurar ajuda de um advogado especialista em direito da família, para receber orientação
- Reunir provas, como mensagens, fotos, áudios e relatos de testemunhas
- Buscar apoio psicológico e emocional por meio de redes de proteção, como CRAS, CREAS ou centros de acolhimento
Lembre-se: você não precisa esperar uma agressão física acontecer para buscar ajuda. A violência psicológica e patrimonial também é reconhecida pela Justiça.
Como denunciar uma violência contra a mulher?
A denúncia pode ser feita de forma presencial ou anônima, e não exige que a vítima tenha provas imediatas. Veja as principais formas de denúncia:
- Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher (atendimento 24h, gratuito e sigiloso)
- Delegacia da Mulher – Para registrar boletim de ocorrência e solicitar medida protetiva
- Aplicativos de denúncia, disponíveis em alguns estados (ex: SOS Mulher, MG Mulher, etc.)
- Ministério Público – Pode receber denúncias e iniciar investigações
- Advogado da família – Oferece assistência jurídica para mulheres em situação de vulnerabilidade
Quais são os direitos da mulher em caso de violência?
Ao denunciar a violência, a mulher passa a ter direito a uma série de medidas de proteção e suporte jurídico, entre elas:
- Medidas protetivas de urgência (afastamento do agressor, restrição de contato, guarda dos filhos)
- Atendimento psicológico e social gratuito pela rede pública
- Acesso à Justiça gratuita, por meio da Defensoria Pública
- Prioridade em processos judiciais de família e violência doméstica
- Direito à indenização por danos morais e materiais, quando cabível
Esses direitos têm base legal e devem ser exigidos com o acompanhamento de um profissional qualificado.
O papel do advogado para garantir a segurança da mulher
Contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família e Violência Doméstica é essencial para:
- Solicitar medidas protetivas de forma imediata
- Acompanhar processos cíveis e criminais contra o agressor
- Representar a mulher em ações de guarda, alimentos e partilha de bens
- Encaminhar à rede de apoio e assistência multidisciplinar
- Garantir que a vítima compreenda seus direitos e tome decisões com segurança
O advogado atua com estratégia, agilidade e sensibilidade, especialmente em casos que envolvem risco à integridade física e emocional da mulher.
Fale com nossos advogados e proteja o que é seu por direito. Se você está sofrendo qualquer tipo de violência física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual, saiba que você tem direitos e não está sozinha.
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