Viver com medo dentro da própria casa não é normal. Se você se sente ameaçada pelo seu marido seja por agressões, gritos, intimidações, controle excessivo ou chantagens emocionais, você não está sozinha e a lei está ao seu lado.
Muitas mulheres hesitam em buscar ajuda por não saberem se sua situação “é grave o suficiente” ou por medo das consequências.
Outras já tentaram conversar, perdoaram, esperaram mudanças que nunca vieram. Enquanto isso, o medo cresce, o ciclo se repete e a sensação de impotência só aumenta.
A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos de proteção específicos para essas situações.
Um dos principais é a medida protetiva de urgência, amparada pela Lei Maria da Penha, que pode ser solicitada mesmo antes de qualquer agressão física. Isto quer dizer, quando já há indícios de risco psicológico, moral ou emocional.
Neste conteúdo, você vai entender quem pode pedir medida protetiva, quais são seus direitos, como funciona o processo e o que fazer caso o agressor descumpra as regras. Se você está buscando respostas e segurança para tomar uma decisão com responsabilidade, siga com a leitura.
O que é medida protetiva?
A medida protetiva de urgência é um recurso legal previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que tem o objetivo de proteger a integridade física, psicológica e emocional da mulher vítima de violência doméstica ou familiar.
Essa proteção pode incluir, por exemplo:
- Afastamento imediato do agressor do lar
- Proibição de contato (por qualquer meio)
- Distância mínima entre agressor e vítima
- Suspensão do porte de armas
- Encaminhamento da vítima e dos filhos à rede de apoio psicossocial
- Proibição do agressor de frequentar certos lugares
Essas medidas têm força de lei e podem ser determinadas com rapidez pelo juiz, inclusive em até 48 horas após o pedido.
Quem pode pedir medida protetiva?
A medida protetiva de urgência é um direito garantido a toda mulher em situação de violência doméstica ou familiar, seja ela física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.
Não é necessário que a agressão seja visível ou que tenha deixado marcas no corpo para que você tenha proteção da Justiça.
Se você está sendo ameaçada, humilhada, vigiada, controlada, forçada a fazer coisas contra a sua vontade ou exposta a situações que te causam medo, você pode e deve pedir uma medida protetiva.
Assim, podem pedir medida protetiva:
- Esposas e companheiras que sofrem agressão ou ameaça do marido ou namorado;
- Ex-companheiras que continuam sendo perseguidas ou ameaçadas após o fim da relação;
- Mulheres em união estável ou relacionamento informal, mesmo que não morem juntas;
- Filhas, irmãs, mães ou outras mulheres que vivam na mesma casa que o agressor;
- Mulheres trans também protegidas pela Lei Maria da Penha.
Não precisa ter boletim de ocorrência ou processo criminal
Muitas mulheres acreditam que só podem pedir medida protetiva se já tiverem feito B.O. ou se tiverem testemunhas. Isso não é verdade.
A palavra da vítima, desde que coerente e acompanhada de um relato detalhado, já é suficiente para fundamentar o pedido.
Fotos, mensagens, prints, gravações e relatos de pessoas próximas reforçam ainda mais a denúncia, mas não são obrigatórios para iniciar o processo.
Quais são as regras da medida protetiva?
As medidas são individuais, específicas para cada caso, e determinadas pelo juiz com base nas provas, no relato da vítima e na gravidade da situação.
Elas podem incluir:
- Medidas contra o agressor (afastamento, restrição de contato, suspensão de visitas aos filhos)
- Medidas de proteção à vítima (acolhimento em abrigo, acompanhamento psicológico, auxílio à moradia)
- Medidas patrimoniais (proibição de venda de bens, restituição de objetos, proteção de patrimônio)
A Justiça pode conceder medidas protetivas com ou sem audiência, com base no depoimento da mulher, priorizando sua integridade.
Como pedir uma medida protetiva?
Você pode solicitar a medida protetiva de urgência:
- Diretamente na delegacia da mulher ou delegacia de polícia mais próxima
- Por meio de um advogado de sua confiança
- Em alguns estados, também é possível solicitar online, por plataformas do Tribunal de Justiça
O ideal é relatar com detalhes os episódios de violência (mesmo que antigos), apresentar fotos, prints de mensagens, gravações ou testemunhas, se tiver.
O juiz pode conceder a medida em até 48 horas após o recebimento do pedido.
A medida protetiva foi aprovada. O que acontece depois?
Assim que aprovada, a medida é encaminhada à autoridade policial, que notificará o agressor sobre as proibições que ele deverá cumprir imediatamente.
Além disso:
- O descumprimento pode gerar multa, proibição de direitos e até prisão em flagrante
- A vítima pode ser encaminhada à rede de apoio (CREAS, CAPS, casas-abrigo)
- A guarda dos filhos pode ser revista, e o agressor pode ter visitas suspensas
- A decisão do juiz tem validade imediata, mesmo antes de o processo criminal ou de família ser concluído.
E se a medida protetiva não for cumprida?
Se o agressor insistir em se aproximar, ligar, enviar mensagens ou ameaçar novamente, ele poderá ser preso imediatamente, por descumprimento de ordem judicial, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Nesse caso, registre um novo boletim de ocorrência e informe seu advogado. O sistema de Justiça considera esse tipo de desobediência como crime, com pena de detenção de até 2 anos.
O papel do advogado para garantir a medida rapidamente
Embora a mulher possa fazer o pedido diretamente na delegacia, contar com um advogado especializado em Direito de Família e Violência Doméstica aumenta a agilidade, segurança e eficácia do processo.
O advogado pode:
- Redigir um relato técnico e fundamentado para o juiz
- Acompanhar o pedido e cobrar urgência na análise
- Representar você em todos os trâmites legais
- Orientar sobre guarda dos filhos, pensão e separação
- Encaminhar a vítima à rede de proteção (psicólogos, assistentes sociais)
Em casos urgentes, o pedido pode ser feito ainda no mesmo dia em que a mulher busca orientação, e o afastamento do agressor pode ser imediato.
Portanto, se você está sendo ameaçada, perseguida ou se sente em perigo, você não precisa enfrentar isso sozinha.
Nossa equipe é formada por profissionais com especialização em Direito de Família, com experiência prática no atendimento de mulheres em situação de risco.
Aliando velocidade e eficiência, já construímos um histórico sólido de resultados reais na proteção de nossas clientes.
Mais de 3.500 mulheres já tiveram seus direitos reconhecidos e protegidos com o nosso apoio jurídico.
Clique aqui e fale agora com nossa equipe. Estamos preparados para te ouvir, te acolher e agir com rapidez para garantir sua segurança.