Moro com meu parceiro, mas não sou casada: como provar união estável?

como comprovar união estável

Você mora com seu parceiro há anos, construiu uma vida, dividiu contas, fez planos, mas nunca oficializou nada no papel. Agora, diante da possibilidade de separação, vem o medo: “E se ele disser que não éramos casados?”. “E se eu sair dessa relação sem nada?”

Essa é a realidade de muitas mulheres que viveram uma união estável, mas nunca formalizaram essa relação juridicamente. Porém, se sentem vulneráveis diante de ameaças, promessas quebradas ou insegurança sobre o próprio futuro.

Se você passa por isso, é fundamental entender o que é a união estável, como ela pode ser comprovada e quais são os seus direitos. Neste conteúdo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre como comprovar união estável, especialmente se o parceiro nega o relacionamento ou ameaça “te deixar sem nada”. Acompanhe!

O que é união estável?

A união estável é reconhecida pela lei como uma relação contínua, pública e duradoura entre duas pessoas com objetivo de constituir família, mesmo que não haja um casamento formal.

Ou seja, viver junto por meses ou anos, compartilhar responsabilidades, morar na mesma casa, dividir contas e se apresentar socialmente como casal já configura união estável mesmo sem papel assinado.

Por que é importante oficializar a união estável?

Formalizar a união estável por meio de escritura pública ou contrato garante segurança jurídica para as duas partes. Isso evita que, em caso de separação, uma das partes fique desprotegida ou que haja disputas injustas sobre patrimônio e direitos.

Além disso, a união estável oficializada facilita:

  • A divisão de bens em caso de separação ou falecimento;
  • O acesso à pensão por morte, plano de saúde ou herança;
  • A comprovação de dependência econômica para benefícios previdenciários ou seguros.

Como comprovar união estável não oficializada?

Se você viveu com seu parceiro por meses ou anos, dividiu a casa, contas, planos e responsabilidades, mesmo sem assinar nada no papel, saiba que a união estável pode ser reconhecida judicialmente.

Ou seja, mesmo que a união não tenha sido registrada em cartório, você pode ter seus direitos garantidos como partilha de bens e pensão, desde que consiga comprovar a existência da relação.

A comprovação da união estável pode ser feita por meios documentais e testemunhais.

A Justiça vai analisar o conjunto das provas que demonstrem que havia convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.

Documentos que ajudam a comprovar a união estável:

  • Comprovantes de residência no mesmo endereço (contas de luz, água, correspondências, contrato de aluguel);
  • Declaração de imposto de renda com o parceiro como dependente;
  • Conta bancária conjunta ou movimentações financeiras compartilhadas;
  • Apólice de seguro ou plano de saúde com o companheiro como beneficiário;
  • Fotos, vídeos e mensagens que demonstrem a convivência e vida em comum;
  • Filhos em comum (mesmo que não sejam registrados em ambos os nomes, podem ser prova indireta de convivência);
  • Cartões de crédito adicionais ou faturas compartilhadas;
  • Declarações de testemunhas, como vizinhos, amigos e familiares que conheciam o casal e podem confirmar a união.

Quanto mais tempo passa e mais o seu companheiro nega a união, mais difícil fica provar sozinha. Por isso, o apoio de um advogado é essencial para selecionar, organizar e apresentar essas provas de maneira estratégica e juridicamente válida.

A comprovação da união estável é o primeiro passo para garantir:

  • A partilha de bens construídos durante a convivência;
  • O direito a pensão entre companheiros, se houver dependência econômica;
  • A proteção contra ameaças de “sair sem nada”, tão comum em relações onde só um detém o controle financeiro.
  • Direitos sobre herança.

Como fica a partilha de bens na união estável?

Muitas mulheres que vivem uma união estável têm receio de “sair sem nada” se a relação terminar. Isso acontece especialmente quando o parceiro afirma que, por não terem casado no papel, ela não teria direito a nada.

A verdade é: isso não é verdade.

Mesmo sem casamento civil, a união estável tem efeitos patrimoniais, e você pode, sim, ter direito à metade de tudo que foi construído durante a convivência, desde que consiga comprovar a existência da união.

Qual o regime de bens que se aplica à união estável?

Na ausência de contrato formal, o regime aplicado automaticamente à união estável é o da comunhão parcial de bens, o mesmo usado na maioria dos casamentos.

Isso significa que:

  • Tudo o que foi adquirido durante a união como imóveis, veículos, empresas, investimentos, poupanças deve ser partilhado meio a meio, independentemente de quem comprou ou de quem está no nome.
  • Bens adquiridos antes da união continuam sendo individuais (exceto se houver prova de esforço comum para valorizá-los).

Veja como funciona na prática

  • Se durante a união vocês compraram uma casa no nome dele, você ainda tem direito a metade, desde que comprove que a união existia e que foi construída dentro desse período.
  • Se ele tinha um carro antes da união, mas vocês o venderam para comprar outro durante a convivência, o novo bem pode ser partilhado.
  • Se ele montou um negócio durante a convivência, você pode ter direito à parte desse patrimônio, mesmo que seu nome não esteja no CNPJ.

E se o companheiro esconder bens ou registrar tudo apenas no nome dele?

Essa é uma prática comum e injusta. Por isso, o papel do advogado especialista é fundamental para:

  • Investigar possíveis ocultações de patrimônio;
  • Levantar documentos como escritura, matrícula de imóvel, extratos bancários e registros de veículos;
  • Pedir judicialmente a partilha justa, mesmo que os bens não estejam em nome da mulher.

O papel do advogado na comprovação da união estável

Contar com um advogado de confiança é essencial para:

  • Analisar o seu caso individualmente;
  • Identificar e reunir as provas mais fortes da convivência;
  • Ingressar com ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens;
  • Solicitar pensão entre companheiros, se aplicável;
  • Proteger você de ameaças, omissões ou acordos injustos.

Não é raro que mulheres que cuidaram da casa, dos filhos e do parceiro por anos sejam ameaçadas de “sair sem nada”. Mas a Justiça protege quem construiu junto desde que seus direitos sejam exigidos da forma correta.

Você pode, sim, ter direitos sobre os bens construídos na união estável mesmo sem documento assinado.
Mas para isso, é preciso agir com orientação jurídica, reunir provas e formalizar a separação da forma certa.

Se você mora com seu parceiro, nunca oficializou a relação e agora tem medo de perder tudo, não espere ele tomar a decisão por você. Fale com quem entende do seu caso.

O escritório Marcondes Madureira Advocacia é referência em Direito de Família, com ampla experiência no reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens e pensão entre companheiros.

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Perguntas frequentes

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Assim que entramos com o seu processo na justiça você receberá diretamente no seu WhatsApp o número oficial do seu processo; a localização; o juiz que está cuidando do seu caso, além de orientações de como acessar tudo o que acontece em seu processo em tempo real.

Mesmo com todo esse avanço da tecnologia na justiça, existem algumas pessoas que se sentem inseguras em fazer uma consulta online ou ainda contratar um advogado sem conhecê-lo pessoalmente.

Para isso nos sugerimos aos nossos clientes que verifiquem se aquela pessoa é realmente advogado(a) e se sua inscrição da OAB é valida! Para isso basta acessar o site do Cadastro Nacional de Advogados neste link https://cna.oab.org.br/ e inserir as seguintes informações abaixo:

  • 1Nomes da Advogada Responsável: Leonardo Marcondes Madureira
  • 2Número da OAB: 202264
  • 3Selecione a Seccional: Conselho Seccional –MG
  • 4Tipo de Inscrição: Advogado

 

Outra maneira de você conferir a legalidade do escritório é por meio da consulta do C.N.P.J. no site da receita federal por meio do link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e inserindo o número do CNPJ: 42.801.428/0001-83

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Lyyane Vargas olivera
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Eriká Críst Brandão
Eriká Críst Brandão
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Leila Sousa
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Beatriz gomes
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Vanessa Eva
Vanessa Eva
16/11/2022
Muito esclarecedor
Suelene Marques
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08/11/2022
São de extrema empatia , simpatia e atenciosos. Fora a experiência e conhecimento . Nos reponde gratuitamente! Parabéns e sucesso a toda equipe.

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