Você cuida do seu filho todos os dias. Acorda, prepara, leva à escola, ao médico, dá carinho, segurança e rotina. Mas agora, precisa mudar de cidade, seja por trabalho, por apoio familiar ou para recomeçar a vida.
E aí vem a dúvida que tira o sono de muitas mães: A mãe pode mudar de cidade com o filho? E se o pai não autorizar? Posso perder a guarda por isso?
Essa é uma situação comum e delicada, principalmente quando há guarda compartilhada e o pai ameaça entrar na Justiça ou “tirar o filho” se a mãe decidir se mudar.
Neste conteúdo, vamos explicar o que diz a legislação, o que é permitido em cada tipo de guarda, como agir diante de ameaças e qual o papel do advogado para proteger o melhor interesse da criança e da mãe que cuida dela. Acompanhe!
A mãe pode mudar de cidade com o filho?
A resposta é: depende. Toda decisão que impacte diretamente a vida da criança, como a mudança de cidade ou de país, deve levar em consideração o princípio do melhor interesse do menor.
No caso de guarda unilateral, a mãe pode ter mais autonomia, mas ainda assim deve comunicar e, em alguns casos, obter autorização judicial.
Já na guarda compartilhada, decisões importantes devem ser comunicadas e, idealmente, acordadas entre os pais.
Se houver desacordo, a mudança deve ser autorizada pelo juiz, que vai analisar:
- O motivo da mudança (ex: trabalho, apoio familiar, segurança);
- O impacto na vida da criança (ex: escola, convivência com o pai);
- A possibilidade de manter vínculos com o genitor que ficará na outra cidade.
O que diz a legislação sobre mudança de cidade ou país com filhos?
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil (art. 1.631 e seguintes) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que as decisões sobre a vida do menor devem priorizar o seu bem-estar físico, emocional, educacional e social.
Mesmo que a criança viva com a mãe, o pai tem o direito de participar das decisões relevantes, como:
- Mudança de cidade ou país;
- Troca de escola;
- Viagens internacionais;
- Alterações que interfiram na convivência.
A mãe não pode simplesmente mudar de cidade com o filho sem informar ou negociar com o pai, especialmente se a guarda for compartilhada.
Se não houver consenso, é necessário ingressar com uma ação judicial. Nela, deve ser feito o pedido da autorização para mudança e apresentado as razões e provas que demonstrem que a mudança será positiva para a criança.
Como funciona a mudança ou viagem na guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo padrão adotado pela Justiça brasileira sempre que possível, conforme estabelece a Lei nº 13.058/2014.
Nela, pai e mãe compartilham as responsabilidades sobre a vida da criança, mesmo que o menor more com apenas um dos genitores.
Isso significa que, embora o dia a dia da criança possa acontecer na casa da mãe, as decisões mais importantes devem ser tomadas em conjunto, com diálogo e consentimento dos dois.
E isso inclui, por exemplo:
- Mudança de cidade ou estado;
- Viagens nacionais prolongadas ou internacionais;
- Escolha ou mudança de escola;
- Tratamentos de saúde relevantes;
- Relocação definitiva de endereço.
A mãe pode decidir sozinha mudar de cidade?
Não, se a guarda é compartilhada, a mãe não pode simplesmente mudar de cidade ou estado com o filho sem comunicar o pai e muito menos se ele for contra.
Nesses casos, é necessário obter autorização judicial. O juiz vai analisar:
- Se há um motivo legítimo para a mudança (trabalho, segurança, apoio familiar);
- Se a mudança prejudica ou impossibilita a convivência com o outro genitor;
- Se a mudança é realmente positiva para a criança.
Caso a mãe se mude por conta própria e dificulte o contato da criança com o pai, ela pode ser acusada de alienação parental, o que pode resultar em revisão da guarda ou suspensão de direitos.
E as viagens curtas, como férias ou feriados?
Viagens nacionais de curta duração geralmente não precisam de autorização judicial, desde que:
- Não interfiram nas datas de visitação acordadas com o pai;
- Haja comunicação prévia sobre o local e o período da viagem.
Já viagens internacionais precisam da autorização expressa do pai, por escrito (autorização com firma reconhecida), ou autorização judicial. Isso vale inclusive para viagens a passeio durante as férias escolares.
É importante saber que a guarda compartilhada não é apenas um título: ela exige diálogo, respeito e decisões em conjunto.
Quando há conflitos ou falta de cooperação, é fundamental buscar respaldo legal com o apoio de um advogado.
E na guarda unilateral, a mãe pode mudar de cidade com o filho?
Com a guarda unilateral, a mãe tem maior autonomia nas decisões cotidianas. No entanto, mudanças que afetam o convívio com o outro genitor também precisam de atenção judicial.
O pai pode, por exemplo, alegar que a mudança compromete o vínculo com o filho e pedir modificação da guarda ou regulamentação da convivência.
Assim, mesmo com a guarda unilateral, é recomendável ingressar com pedido de autorização judicial para mudança, evitando riscos futuros.
O que fazer se o pai ameaçar tirar a guarda da criança?
Esse é um dos maiores medos das mães: serem ameaçadas de perder o filho por quererem mudar de cidade.
Se isso acontece com você, saiba que:
- O pai não pode tirar a guarda sozinho, nem fazer isso sem decisão judicial;
- A guarda só é modificada por ordem judicial, e o juiz não tira a guarda sem fundamento legal;
- A mãe não está errada por querer recomeçar ou buscar melhores condições de vida para ela e o filho.
Se houver ameaças, registre tudo (mensagens, áudios, prints) e procure um advogado especializado.
O papel do advogado para garantir os direitos dos filhos (e da mãe)
Contar com um advogado especialista em Direito de Família faz toda a diferença nesses casos.
Esse profissional poderá:
- Avaliar a situação da guarda e da convivência atual;
- Entrar com ação judicial para solicitar a autorização de mudança, apresentando provas e argumentos técnicos;
- Acompanhar o processo e proteger o direito da mãe e da criança com segurança;
- Atuar preventivamente contra ameaças, abusos ou tentativas de alienação parental.
Muitas mães deixam de agir por medo ou culpa e acabam ficando presas a situações que não são saudáveis nem para elas, nem para os filhos.
Então, se você está passando por essa situação e não sabe como agir, não enfrente isso sozinha. Com orientação jurídica, é possível garantir seus direitos com segurança e respeito.
O escritório Marcondes Madureira Advocacia é referência em Direito de Família, com atuação estratégica em casos de guarda, mudança de cidade, alienação parental e convivência familiar.
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