Afinal, a mãe pode viajar com o filho sem autorização do pai? Você é mãe, cuida do seu filho todos os dias, conhece cada necessidade, rotina e compromisso. Mas basta surgir uma viagem, seja por lazer, saúde, estudos ou para visitar familiares e as ameaças começam: “Se você viajar com ele, vou tirar sua guarda.” “Você não pode sair da cidade sem minha autorização.”
Infelizmente, esse tipo de situação é mais comum do que parece. E o medo de tomar uma decisão errada paralisa muitas mães que só querem oferecer o melhor para seus filhos.
Mas afinal, a mãe pode viajar com o filho sem autorização do pai? O que diz a lei? Em quais casos a autorização é realmente necessária? E o que fazer quando o pai usa essa situação como forma de controle?
Neste conteúdo, você vai entender as regras, os limites e os direitos envolvidos e como se proteger juridicamente. Acompanhe!
A mãe pode viajar com o filho sem autorização do pai?
Depende do tipo de viagem e da guarda estabelecida. De forma geral:
Viagens nacionais:
Se a criança viajar dentro do Brasil, com um dos pais (mãe ou pai), NÃO é necessária autorização do outro genitor. Porém, a viagem precisa ser de curta duração e não interferir nas regras de convivência (visitas, férias ou guarda alternada).
Exemplo: uma mãe que detém a guarda ou mora com o filho pode viajar com ele para outra cidade por alguns dias, sem precisar da autorização formal do pai.
Mas, se houver conflito judicial ativo ou denúncias de alienação parental, a mãe pode ser questionada se viajar sem comunicar o pai. Por isso, é recomendável informar previamente, por escrito, o local e o período da viagem.
Quando é necessária a autorização do pai?
A autorização do pai é obrigatória em algumas situações específicas, principalmente quando a viagem pode impactar o convívio da criança com ele ou envolver deslocamentos mais sensíveis, como para o exterior ou com terceiros.
Veja abaixo os principais cenários em que a mãe precisa da autorização do pai para viajar com o filho:
Viagens internacionais com a criança
A viagem para fora do país com filhos menores de 18 anos sempre exige a autorização expressa do outro genitor, mesmo que a guarda seja unilateral ou que o menor more exclusivamente com a mãe.
As regras são definidas pela Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Polícia Federal, e são aplicadas de forma rigorosa nos aeroportos.
As opções válidas são:
- Autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, assinada pelo pai;
- Ou autorização judicial, quando o pai se recusa a assinar ou está em local incerto.
É importante entender que mesmo que a mãe tenha a guarda total, se não houver decisão judicial que dispense expressamente a autorização do pai, ela não pode embarcar para o exterior com a criança sem esse documento. A viagem será barrada no embarque.
Viagens nacionais com terceiros (avós, babás, amigos, etc.)
Se a criança vai viajar desacompanhada ou acompanhada por pessoas que não são pai ou mãe, será necessário a autorização por escrito de ambos os pais, com firma reconhecida, indicando quem é o acompanhante e para onde a criança irá.
Esse tipo de autorização é exigido por companhias aéreas, rodoviárias e pode ser solicitado em barreiras policiais, especialmente quando envolve crianças pequenas.
Situações em que há disputa judicial ou guarda compartilhada com conflito
Mesmo em viagens nacionais curtas, se há:
- Processos judiciais em curso;
- Denúncias de alienação parental;
- Histórico de conflitos severos entre os pais.
Ainda assim é altamente recomendável que a mãe informe por escrito ao pai sobre a viagem, com detalhes como destino e datas. Isso evita acusações posteriores e dá mais segurança jurídica, especialmente em guarda compartilhada.
Quando a autorização é dispensada?
Se a criança está acompanhada de apenas um dos pais em viagem nacional, a autorização do outro não é exigida, desde que não haja cláusula contrária na decisão judicial de guarda.
Também não é necessária para viagens de rotina, como fim de semana em outra cidade, dentro do mesmo estado, desde que não interfira no regime de visitas previamente definido.
O que acontece se a mãe viajar sem autorização quando ela é exigida?
Viajar com o filho sem autorização do pai quando legalmente exigida pode gerar sérias consequências, como:
- Impedimento de embarque pela Polícia Federal (no caso de viagens internacionais);
- Ações judiciais por descumprimento de acordo de guarda ou convivência;
- Acusação de sequestro parental, se a viagem for longa e comprometer o convívio com o pai.
Esses riscos aumentam especialmente em casos de guarda compartilhada, onde o Judiciário espera cooperação e diálogo entre os pais.
Quando a viagem pode ser considerada sequestro parental?
O sequestro parental acontece quando um dos genitores leva a criança para outro local sem o consentimento do outro responsável e sem autorização judicial, de forma a romper ou dificultar o convívio com o outro pai ou mãe.
Alguns exemplos:
- Mudar de estado com a criança sem informar ou com o claro objetivo de romper o contato com o pai;
- Viajar para o exterior e não retornar na data prevista;
- Levar a criança para outro país e não comunicar o outro genitor.
A prática pode gerar:
- Ação de busca e apreensão do menor;
- Perda ou revisão da guarda;
- Denúncia por crime previsto no art. 236 do ECA, que trata do subtrair o menor dos pais ou responsáveis legais.
Como o advogado pode auxiliar nesses casos?
Se você deseja viajar com seu filho, mas:
- Tem receio da reação do pai;
- Já sofreu ameaças de perda de guarda;
- Precisa da autorização e o pai se recusa a concedê-la.
É essencial ter orientação jurídica especializada.
Um advogado de família poderá:
- Analisar o tipo de guarda e os riscos envolvidos;
- Solicitar autorização judicial de viagem, caso o pai não assine espontaneamente;
- Representar você legalmente caso haja ameaças, descumprimento de acordos ou tentativas de intimidação;
- Atuar para proteger o melhor interesse do seu filho, com segurança e respaldo legal.
A mãe pode viajar com o filho sem autorização do pai? Em muitos casos, sim. Mas quando se trata de viagens internacionais ou situações que envolvam terceiros, a autorização é obrigatória e o descumprimento pode trazer consequências sérias.
Por isso, se você está sendo ameaçada ou impedida de exercer seu direito como mãe, busque apoio jurídico o quanto antes. A lei está do lado de quem protege e age com responsabilidade.
Nós do Marcondes Madureira Advocacia somos especialistas em Direito de Família, com ampla experiência em guarda, convivência, viagens com filhos e disputas envolvendo autorização e alienação parental.
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