Mãe pode viajar com filho sem autorização do pai? Entenda as regras

mae pode viajar com filho sem autorização do pai

Afinal, a mãe pode viajar com o filho sem autorização do pai? Você é mãe, cuida do seu filho todos os dias, conhece cada necessidade, rotina e compromisso. Mas basta surgir uma viagem, seja por lazer, saúde, estudos ou para visitar familiares e as ameaças começam: “Se você viajar com ele, vou tirar sua guarda.” “Você não pode sair da cidade sem minha autorização.

Infelizmente, esse tipo de situação é mais comum do que parece. E o medo de tomar uma decisão errada paralisa muitas mães que só querem oferecer o melhor para seus filhos.

Mas afinal, a mãe pode viajar com o filho sem autorização do pai? O que diz a lei? Em quais casos a autorização é realmente necessária? E o que fazer quando o pai usa essa situação como forma de controle?

Neste conteúdo, você vai entender as regras, os limites e os direitos envolvidos e como se proteger juridicamente. Acompanhe!

A mãe pode viajar com o filho sem autorização do pai?

Depende do tipo de viagem e da guarda estabelecida. De forma geral:

Viagens nacionais:

Se a criança viajar dentro do Brasil, com um dos pais (mãe ou pai), NÃO é necessária autorização do outro genitor. Porém, a viagem precisa ser de curta duração e não interferir nas regras de convivência (visitas, férias ou guarda alternada).

Exemplo: uma mãe que detém a guarda ou mora com o filho pode viajar com ele para outra cidade por alguns dias, sem precisar da autorização formal do pai.

Mas, se houver conflito judicial ativo ou denúncias de alienação parental, a mãe pode ser questionada se viajar sem comunicar o pai. Por isso, é recomendável informar previamente, por escrito, o local e o período da viagem.

Quando é necessária a autorização do pai?

A autorização do pai é obrigatória em algumas situações específicas, principalmente quando a viagem pode impactar o convívio da criança com ele ou envolver deslocamentos mais sensíveis, como para o exterior ou com terceiros.

Veja abaixo os principais cenários em que a mãe precisa da autorização do pai para viajar com o filho:

Viagens internacionais com a criança

A viagem para fora do país com filhos menores de 18 anos sempre exige a autorização expressa do outro genitor, mesmo que a guarda seja unilateral ou que o menor more exclusivamente com a mãe.

As regras são definidas pela Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Polícia Federal, e são aplicadas de forma rigorosa nos aeroportos.

As opções válidas são:

  • Autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, assinada pelo pai;
  • Ou autorização judicial, quando o pai se recusa a assinar ou está em local incerto.

É importante entender que mesmo que a mãe tenha a guarda total, se não houver decisão judicial que dispense expressamente a autorização do pai, ela não pode embarcar para o exterior com a criança sem esse documento. A viagem será barrada no embarque.

Viagens nacionais com terceiros (avós, babás, amigos, etc.)

Se a criança vai viajar desacompanhada ou acompanhada por pessoas que não são pai ou mãe, será necessário a autorização por escrito de ambos os pais, com firma reconhecida, indicando quem é o acompanhante e para onde a criança irá.

Esse tipo de autorização é exigido por companhias aéreas, rodoviárias e pode ser solicitado em barreiras policiais, especialmente quando envolve crianças pequenas.

Situações em que há disputa judicial ou guarda compartilhada com conflito

Mesmo em viagens nacionais curtas, se há:

  • Processos judiciais em curso;
  • Denúncias de alienação parental;
  • Histórico de conflitos severos entre os pais.

Ainda assim é altamente recomendável que a mãe informe por escrito ao pai sobre a viagem, com detalhes como destino e datas. Isso evita acusações posteriores e dá mais segurança jurídica, especialmente em guarda compartilhada.

Quando a autorização é dispensada?

Se a criança está acompanhada de apenas um dos pais em viagem nacional, a autorização do outro não é exigida, desde que não haja cláusula contrária na decisão judicial de guarda.

Também não é necessária para viagens de rotina, como fim de semana em outra cidade, dentro do mesmo estado, desde que não interfira no regime de visitas previamente definido.

O que acontece se a mãe viajar sem autorização quando ela é exigida?

Viajar com o filho sem autorização do pai quando legalmente exigida pode gerar sérias consequências, como:

  • Impedimento de embarque pela Polícia Federal (no caso de viagens internacionais);
  • Ações judiciais por descumprimento de acordo de guarda ou convivência;
  • Acusação de sequestro parental, se a viagem for longa e comprometer o convívio com o pai.

Esses riscos aumentam especialmente em casos de guarda compartilhada, onde o Judiciário espera cooperação e diálogo entre os pais.

Quando a viagem pode ser considerada sequestro parental?

O sequestro parental acontece quando um dos genitores leva a criança para outro local sem o consentimento do outro responsável e sem autorização judicial, de forma a romper ou dificultar o convívio com o outro pai ou mãe.

Alguns exemplos:

  • Mudar de estado com a criança sem informar ou com o claro objetivo de romper o contato com o pai;
  • Viajar para o exterior e não retornar na data prevista;
  • Levar a criança para outro país e não comunicar o outro genitor.

A prática pode gerar:

  • Ação de busca e apreensão do menor;
  • Perda ou revisão da guarda;
  • Denúncia por crime previsto no art. 236 do ECA, que trata do subtrair o menor dos pais ou responsáveis legais.

Como o advogado pode auxiliar nesses casos?

Se você deseja viajar com seu filho, mas:

  • Tem receio da reação do pai;
  • Já sofreu ameaças de perda de guarda;
  • Precisa da autorização e o pai se recusa a concedê-la.

É essencial ter orientação jurídica especializada.

Um advogado de família poderá:

  • Analisar o tipo de guarda e os riscos envolvidos;
  • Solicitar autorização judicial de viagem, caso o pai não assine espontaneamente;
  • Representar você legalmente caso haja ameaças, descumprimento de acordos ou tentativas de intimidação;
  • Atuar para proteger o melhor interesse do seu filho, com segurança e respaldo legal.

A mãe pode viajar com o filho sem autorização do pai? Em muitos casos, sim. Mas quando se trata de viagens internacionais ou situações que envolvam terceiros, a autorização é obrigatória e o descumprimento pode trazer consequências sérias.

Por isso, se você está sendo ameaçada ou impedida de exercer seu direito como mãe, busque apoio jurídico o quanto antes. A lei está do lado de quem protege e age com responsabilidade.

Nós do Marcondes Madureira Advocacia somos especialistas em Direito de Família, com ampla experiência em guarda, convivência, viagens com filhos e disputas envolvendo autorização e alienação parental.

Já ajudamos mais de 3.500 mães em todo o Brasil a garantir seus direitos com segurança, dignidade e amparo legal.

Converse agora com nossos advogados e descubra qual o melhor caminho para proteger o seu filho e o seu direito de ser mãe. Você não está sozinha. A justiça está ao seu lado e nós também.

Perguntas frequentes

Atualmente todos os processos ocorrem de forma eletrônica (são 100% digitais). Sendo assim, os escritórios mais modernos conseguem cuidar do seu processo à distância, inclusive com uma qualidade superior, pois existem pouquíssimos advogados especialistas na área de alimentos internacionais.

Assim que entramos com o seu processo na justiça você receberá diretamente no seu WhatsApp o número oficial do seu processo; a localização; o juiz que está cuidando do seu caso, além de orientações de como acessar tudo o que acontece em seu processo em tempo real.

Mesmo com todo esse avanço da tecnologia na justiça, existem algumas pessoas que se sentem inseguras em fazer uma consulta online ou ainda contratar um advogado sem conhecê-lo pessoalmente.

Para isso nos sugerimos aos nossos clientes que verifiquem se aquela pessoa é realmente advogado(a) e se sua inscrição da OAB é valida! Para isso basta acessar o site do Cadastro Nacional de Advogados neste link https://cna.oab.org.br/ e inserir as seguintes informações abaixo:

  • 1Nomes da Advogada Responsável: Leonardo Marcondes Madureira
  • 2Número da OAB: 202264
  • 3Selecione a Seccional: Conselho Seccional –MG
  • 4Tipo de Inscrição: Advogado

 

Outra maneira de você conferir a legalidade do escritório é por meio da consulta do C.N.P.J. no site da receita federal por meio do link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e inserindo o número do CNPJ: 42.801.428/0001-83

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Lyyane Vargas olivera
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Eriká Críst Brandão
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Vanessa Eva
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Suelene Marques
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08/11/2022
São de extrema empatia , simpatia e atenciosos. Fora a experiência e conhecimento . Nos reponde gratuitamente! Parabéns e sucesso a toda equipe.

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