Pai de coração também tem deveres? Entenda a pensão socioafetiva

Pai de Coração Também Tem Deveres? Entenda a Pensão Socioafetiva

Você criou seu filho com todo amor do mundo. Teve ao lado um homem que, por muito tempo, agiu como pai: dava colo, ajudava nas tarefas da escola, levava ao médico, chamava de “meu filho”. Mas, depois que o relacionamento acabou, ele simplesmente virou as costas para você e também para a criança que um dia disse amar como um filho. Ele pode ter direito à pensão socioafetiva.

Essa história parece com a sua? Se você é mãe solo e viveu um relacionamento em que seu ex-companheiro assumiu a criação do seu filho como pai, você pode ter direito de pedir pensão, conhecida como pensão socioafetiva.

Afinal, pai não é só quem gera. É quem cuida, assume e se faz presente. E quando esse vínculo é formado com a criança, ele também traz responsabilidades, inclusive legais.

Neste conteúdo, você vai entender os principais pontos sobre a pensão socioafetiva, como:

  • quando ela pode ser pedida;
  • como provar a relação afetiva;
  • de que forma um advogado pode te ajudar a garantir esse direito na Justiça.

Tudo de forma clara, acessível e pensada para mães que, assim como você, carregam sozinhas responsabilidades que deveriam ser compartilhadas. Acompanhe!

O que é pensão socioafetiva?

A pensão socioafetiva é um tipo de pensão alimentícia paga por quem assumiu o papel de pai ou mãe na vida de uma criança, mesmo sem laço biológico ou adoção formal.

Sabe aquele homem que não é o pai biológico, mas que estava lá todos os dias? Que levava na escola, dava bronca, ensinava a andar de bicicleta, cuidava quando estava doente e era chamado de “pai” pela criança? Ele criou um vínculo de paternidade afetiva, algo que a Justiça reconhece e protege.

Esse tipo de relação, quando é constante, pública e notória, pode gerar o dever legal de prestar alimentos (ou seja, pagar pensão). Isso principalmente quando a criança já o reconhecia como figura paterna.

Não se trata de vingança, e sim de responsabilidade. Se ele foi pai durante anos, também precisa estar presente para garantir o sustento e o bem-estar do seu filho. Mesmo após o fim do relacionamento com você.

A pensão socioafetiva é, portanto, um instrumento de justiça e proteção à criança, reconhecendo que o afeto também gera deveres e não apenas direitos.

Quem tem direito à pensão socioafetiva?

A pensão socioafetiva é um direito da criança ou adolescente que foi criado e cuidado por alguém que assumiu o papel de pai (ou mãe), mesmo sem ter laços de sangue ou documento formal de adoção.

Em outras palavras: é o filho quem tem o direito. Dessa forma, é a mãe, ou o responsável legal, quem pode entrar com o pedido judicial para que esse direito seja reconhecido e garantido.

E como saber se existe esse direito no seu caso?

Se você viveu um relacionamento em que o seu ex-companheiro(a):

  • Chamava a criança de filho (ou filha) com frequência, inclusive na frente de outras pessoas;
  • Estava presente nas rotinas escolares, como reuniões e festas de Dia dos Pais;
  • Ajudava com despesas médicas, roupas, alimentação ou passeios;
  • Era conhecido na escola, na vizinhança ou na família como pai da criança;
  • Tinha com seu filho uma relação de afeto, cuidado e responsabilidade constante, como se fosse mesmo o pai.

Então é possível que essa relação seja considerada, pela Justiça, uma paternidade socioafetiva e, com isso, venha o dever de pagar pensão alimentícia.

Pode pedir a pensão mesmo sem estar no registro?

Sim. O vínculo afetivo pode ser mais forte do que o papel. O registro de nascimento ajuda, mas não é obrigatório para que a Justiça reconheça a paternidade socioafetiva e determine o pagamento de pensão.

É obrigatório pagar a pensão socioafetiva?

Sim. Uma vez reconhecida judicialmente a paternidade socioafetiva, o homem assume os mesmos deveres de um pai biológico, incluindo o pagamento de pensão alimentícia.

Mesmo sem registro formal em cartório, a Justiça pode considerar a convivência e o vínculo afetivo como suficientes para impor a obrigação.

Quando a mulher pode pedir pensão socioafetiva?

A pensão socioafetiva pode ser pedida sempre que a mãe perceber que o pai de criação deixou de cumprir com seus deveres afetivos e financeiros com a criança, especialmente após o fim do relacionamento.

É comum que, depois da separação, alguns homens que antes eram presentes, amorosos e responsáveis, simplesmente desapareçam da vida da criança. Deixam de visitar, de ligar, de ajudar com escola, médico, alimentação. A criança sente a ausência.

E a mãe, além de lidar com a dor emocional do filho, ainda precisa assumir todos os custos sozinha.
Se esse homem foi pai durante anos, mesmo sem estar no registro, você pode e deve procurar seus direitos.

Não existe prazo fixo para entrar com o pedido

O ideal é buscar apoio jurídico assim que perceber que o pai socioafetivo está se ausentando ou abandonando suas responsabilidades. Quanto antes agir, maiores as chances de conseguir preservar os direitos da criança.

Afinal, o tempo passa e a infância não espera.

Como provar a relação para ter direito à pensão socioafetiva?

Para comprovar a paternidade socioafetiva, é importante reunir:

  • Fotos e vídeos do convívio familiar;
  • Mensagens ou declarações onde ele se refere à criança como filho;
  • Comprovantes de despesas pagas por ele (escola, saúde, lazer);
  • Testemunhos de parentes, professores ou amigos que confirmem a relação;
  • Cartões, presentes e outras demonstrações de afeto.

Quanto mais evidências, maior a chance de o juiz reconhecer o vínculo e conceder a pensão.

Como é calculado o valor da pensão socioafetiva?

Baseado nas necessidades da criança e na renda do pai socioafetivo.

O cálculo segue os mesmos critérios da pensão alimentícia tradicional: considera-se as necessidades da criança (alimentação, educação, saúde, moradia) e as possibilidades financeiras do pai socioafetivo.

Não existe um valor fixo, mas a Justiça busca equilíbrio entre o que a criança precisa e o que o responsável pode pagar.

Qual o papel do advogado nesse processo?

Fundamental para que o direito seja reconhecido. Um advogado especialista em Direito de Família é essencial para:

  • Analisar o caso e orientar sobre as chances de êxito;
  • Reunir e apresentar as provas adequadas;
  • Representar a mãe e a criança judicialmente;
  • Garantir que o processo seja célere e eficaz.

Muitas vezes, o pai socioafetivo tenta se esquivar da responsabilidade. Com apoio jurídico adequado, é possível fazer valer os direitos da criança e garantir o que é justo.

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Perguntas frequentes

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Assim que entramos com o seu processo na justiça você receberá diretamente no seu WhatsApp o número oficial do seu processo; a localização; o juiz que está cuidando do seu caso, além de orientações de como acessar tudo o que acontece em seu processo em tempo real.

Mesmo com todo esse avanço da tecnologia na justiça, existem algumas pessoas que se sentem inseguras em fazer uma consulta online ou ainda contratar um advogado sem conhecê-lo pessoalmente.

Para isso nos sugerimos aos nossos clientes que verifiquem se aquela pessoa é realmente advogado(a) e se sua inscrição da OAB é valida! Para isso basta acessar o site do Cadastro Nacional de Advogados neste link https://cna.oab.org.br/ e inserir as seguintes informações abaixo:

  • 1Nomes da Advogada Responsável: Leonardo Marcondes Madureira
  • 2Número da OAB: 202264
  • 3Selecione a Seccional: Conselho Seccional –MG
  • 4Tipo de Inscrição: Advogado

 

Outra maneira de você conferir a legalidade do escritório é por meio da consulta do C.N.P.J. no site da receita federal por meio do link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e inserindo o número do CNPJ: 42.801.428/0001-83

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Lyyane Vargas olivera
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Eriká Críst Brandão
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Leila Sousa
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Vanessa Eva
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Suelene Marques
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08/11/2022
São de extrema empatia , simpatia e atenciosos. Fora a experiência e conhecimento . Nos reponde gratuitamente! Parabéns e sucesso a toda equipe.

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