Sou separada mas não divorciada: tenho direito aos bens? Entenda!

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Você está separada há anos. Cada um seguiu sua vida, vocês não moram mais juntos, não dividem rotina nem sonhos. Mas o divórcio nunca foi feito. Talvez por falta de tempo. Talvez por medo do confronto. Ou porque ele sempre dizia: “A gente resolve isso depois.”

Enquanto isso, o tempo passou e com ele vieram novas dúvidas e inseguranças, como:

  • Será que ainda tenho direito aos bens?
  • E se ele comprar imóveis ou abrir uma empresa?
  • Estou legalmente protegida?

A verdade é que, sem o divórcio formalizado, o vínculo jurídico ainda existe e isso pode impactar diretamente seus direitos sobre o patrimônio, pensão e até herança.

Se essa é a sua situação, então este conteúdo é para você. Vamos esclarecer o que acontece quando há separação sem divórcio, se é possível receber pensão, como funciona a partilha de bens nesse contexto e o que fazer para garantir o que é seu por direito.

Você não precisa carregar essa dúvida sozinha e não deve abrir mão da sua segurança. Entenda agora como agir para proteger seu futuro e o dos seus filhos.

O que acontece se separar e não divorciar?

Quando o casal apenas se separa de fato, mas não entra com o pedido de divórcio, o casamento continua existindo legalmente. Isso significa que:

  • O regime de bens ainda está valendo;
  • O que for adquirido após a separação pode ser discutido como patrimônio comum;
  • As obrigações entre os cônjuges podem permanecer em aberto (como pensão, dever de assistência, entre outros).

Ou seja: se não há divórcio, ainda há vínculo jurídico. Por isso, é essencial formalizar o divórcio judicial ou extrajudicial, mesmo que a separação tenha ocorrido há anos.

Sou separada mas não divorciada: tenho direito aos bens?

Sim, você tem direitos, mas a forma de dividir os bens depende do regime de bens do casamento e da comprovação de quando a separação de fato ocorreu. Vamos a alguns cenários comuns:

Casamento em comunhão parcial de bens

Tudo que foi adquirido durante o casamento, até o fim da vida em comum (mesmo que o divórcio não tenha ocorrido), é patrimônio do casal.

Se vocês se separaram de fato, os bens adquiridos após essa separação podem não entrar na divisão, desde que isso seja comprovado (por testemunhas, documentos, etc.).

Casamento em comunhão universal de bens

Todos os bens do casal, inclusive os que cada um já possuía antes do casamento, em regra são comuns. A separação de fato, nesse caso, também precisa ser comprovada, para delimitar até onde vai a divisão.

Casamento com separação total de bens

Se esse foi o regime adotado e foi respeitado, não há partilha de bens, exceto em casos muito específicos (como aquisição de bens em nome de ambos).

Portanto, se você está separada, mas não divorciada, tem direito aos bens que foram adquiridos durante o casamento, desde que o regime permita.

E se ele adquirir bens após a separação de fato?

Essa é uma das maiores preocupações de quem está separada, mas ainda não formalizou o divórcio: “Se ele comprar imóveis, abrir empresa ou acumular patrimônio, esses bens vão entrar na partilha?”
A resposta é: depende da comprovação da separação de fato e do regime de bens do casamento.

Enquanto o casamento não é oficialmente dissolvido pelo divórcio, o vínculo legal continua existindo.

Isso significa que, em muitos casos, os bens adquiridos após a separação de corpos ainda podem ser considerados como pertencentes ao casal, especialmente se não for possível comprovar quando a vida em comum realmente terminou.

Agora imagine o seguinte cenário:

Você se separa de fato, sai de casa, começa a vida sozinha. Ele segue morando no imóvel do casal, mas nunca oficializa o divórcio. Cinco anos depois, ele compra um apartamento em seu nome.

Se você não tiver como comprovar que a separação aconteceu antes da compra, esse bem pode entrar na partilha, mesmo que você não tenha contribuído ou sequer soubesse da aquisição.

Por isso, é essencial entender:

A separação de fato precisa ser comprovada

A Justiça pode aceitar a data da separação de corpos como marco para definir quais bens entram ou não na divisão. Porém, essa separação precisa estar documentada ou comprovada, por exemplo:

  • Comprovante de mudança de endereço;
  • Conversas, e-mails ou mensagens;
  • Testemunhas que confirmem a separação;
  • Boletins de ocorrência, ações judiciais, contratos etc.

Quanto mais tempo passa, mais difícil fica comprovar quando a relação acabou de verdade.

A partilha pode ser contestada judicialmente

Se o divórcio não for feito, e o ex-companheiro adquirir bens, você corre o risco de ficar de fora do patrimônio construído em conjunto ou, por outro lado, ser incluída em dívidas ou negócios que não têm relação com você.

Por isso, para se proteger:

  • Faça o divórcio o quanto antes;
  • Peça a partilha dos bens com base na data da separação de fato;
  • Conte com apoio jurídico para garantir a documentação correta.

Sou separada mas não divorciada: posso receber pensão?

Sim, em alguns casos é possível. Se você está separada, mas ainda legalmente casada, e depende financeiramente do marido, é possível solicitar pensão alimentícia entre cônjuges, especialmente se:

  • Você não tem renda própria suficiente;
  • Está em idade avançada ou com dificuldade de inserção no mercado de trabalho;
  • Deixou de trabalhar para cuidar da casa, dos filhos ou da carreira dele.

Essa pensão pode ser provisória (durante o processo de divórcio) ou mesmo fixada por mais tempo, dependendo da análise do juiz.

O papel do advogado para garantir seus direitos

Contar com um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para:

  • Analisar o regime de bens do seu casamento;
  • Levantar provas da separação de fato (quando necessário);
  • Calcular corretamente o valor da partilha;
  • Avaliar a possibilidade de pensão;
  • Propor o divórcio de forma segura, com partilha justa e rápida.

Além disso, o advogado pode evitar que você seja prejudicada por decisões apressadas, ameaças ou acordos mal elaborados.

Dessa forma, agora que você já sabe que se for separada, mas não divorciada tem direito aos bens, não adie mais essa decisão. A formalização do divórcio protege você, seus filhos e tudo aquilo que foi construído ao longo da vida.

O escritório Marcondes Madureira Advocacia é especialista em divórcios, partilha de bens e pensão entre cônjuges, com ampla experiência em atender mulheres que buscam segurança jurídica após o fim de um casamento.

Já ajudamos mais de 3.500 mulheres em todo o Brasil e exterior, a garantir aquilo que construíram com dignidade e justiça.

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Perguntas frequentes

Atualmente todos os processos ocorrem de forma eletrônica (são 100% digitais). Sendo assim, os escritórios mais modernos conseguem cuidar do seu processo à distância, inclusive com uma qualidade superior, pois existem pouquíssimos advogados especialistas na área de alimentos internacionais.

Assim que entramos com o seu processo na justiça você receberá diretamente no seu WhatsApp o número oficial do seu processo; a localização; o juiz que está cuidando do seu caso, além de orientações de como acessar tudo o que acontece em seu processo em tempo real.

Mesmo com todo esse avanço da tecnologia na justiça, existem algumas pessoas que se sentem inseguras em fazer uma consulta online ou ainda contratar um advogado sem conhecê-lo pessoalmente.

Para isso nos sugerimos aos nossos clientes que verifiquem se aquela pessoa é realmente advogado(a) e se sua inscrição da OAB é valida! Para isso basta acessar o site do Cadastro Nacional de Advogados neste link https://cna.oab.org.br/ e inserir as seguintes informações abaixo:

  • 1Nomes da Advogada Responsável: Leonardo Marcondes Madureira
  • 2Número da OAB: 202264
  • 3Selecione a Seccional: Conselho Seccional –MG
  • 4Tipo de Inscrição: Advogado

 

Outra maneira de você conferir a legalidade do escritório é por meio da consulta do C.N.P.J. no site da receita federal por meio do link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e inserindo o número do CNPJ: 42.801.428/0001-83

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Veja oque dizem sobre nós: 

Lyyane Vargas olivera
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14/12/2022
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Eriká Críst Brandão
Eriká Críst Brandão
09/12/2022
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Leila Sousa
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Beatriz gomes
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Vanessa Eva
Vanessa Eva
16/11/2022
Muito esclarecedor
Suelene Marques
Suelene Marques
08/11/2022
São de extrema empatia , simpatia e atenciosos. Fora a experiência e conhecimento . Nos reponde gratuitamente! Parabéns e sucesso a toda equipe.

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