Traição no casamento afeta a partilha dos bens após o divórcio?

separação por traição tem direito à bens​

Descobrir uma traição dentro do casamento é um dos golpes mais dolorosos que uma mulher pode enfrentar. É o tipo de ruptura que não destrói apenas a confiança, mas também abala o emocional, a autoestima e a estrutura da família. E, no meio desse turbilhão, muitas mulheres ainda precisam lidar com ameaças e chantagens do próprio marido.

Frases como: “Se você quiser se separar, vai sair sem nada.” “Foi você quem quis o divórcio, então não tem direito aos bens.”, são mais comuns do que se imagina e absolutamente injustas e infundadas do ponto de vista legal.

A verdade é que, independente de quem cometeu a traição, ambos os cônjuges mantêm seus direitos garantidos quanto à partilha dos bens, conforme o regime adotado no casamento.

A traição, por si só, não exclui o direito à divisão do patrimônio construído durante a união.

Neste conteúdo, você vai entender como funciona a partilha de bens após o divórcio, se a traição muda alguma coisa nesse processo, e qual o melhor caminho para garantir uma separação justa e segura sempre com respaldo jurídico e respeito à sua história. Acompanhe!

Como funciona a partilha de bens após o divórcio?

A partilha de bens depende do regime de bens escolhido no casamento, que determina o que é de cada um e o que será dividido.

Os regimes mais comuns são:

Comunhão parcial de bens (regra padrão no Brasil)

Tudo o que foi adquirido durante o casamento, por esforço comum, é dividido igualmente entre o casal independentemente de quem comprou ou em nome de quem está registrado.

Ex: imóveis, veículos, saldo de contas, empresas, investimentos adquiridos no período da união.

Comunhão universal de bens

Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento entram na partilha.

Separação total de bens

Cada cônjuge mantém o que é seu. Nada é partilhado.

A definição do regime de bens está no pacto antenupcial (se houver) ou é determinada automaticamente, caso os cônjuges não escolham outro regime.

Separação por traição tem direito à bens?

Sim. Mesmo que tenha ocorrido traição, o cônjuge ainda tem direito à partilha dos bens adquiridos durante o casamento, conforme o regime de bens adotado.

Isso porque, pela legislação brasileira, a traição não afeta automaticamente os direitos patrimoniais. O que está em jogo na partilha são os aspectos financeiros e patrimoniais da relação e não os motivos emocionais do fim do casamento.

Ou seja: A traição pode motivar o divórcio, mas não exclui o direito à divisão dos bens.

Existe alguma exceção?

Em casos extremos, sim.

Se for comprovado que o cônjuge traidor dilapidou o patrimônio do casal para sustentar a traição, como por exemplo:

  • Compra de imóveis em nome de terceiros;
  • Gastos abusivos com viagens, presentes ou contas de outra pessoa;
  • Desvio de dinheiro da conta conjunta;

    Nestas situações, é possível questionar a partilha de bens com base em má-fé ou enriquecimento ilícito, desde que existam provas consistentes.

    Além disso, em situações de traição acompanhada de violência doméstica, humilhação pública ou abuso psicológico, o tema pode ser avaliado de forma mais ampla.

    Inclusive, incluindo um pedido de indenização por danos morais, que corre em processo separado do divórcio.

    Qual o melhor caminho para garantir uma partilha justa?

    O ideal é que o divórcio seja feito de forma consciente, com foco na segurança jurídica e no respeito mútuo, mesmo diante de um rompimento difícil.

    Para isso, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família, que irá:

    • Analisar o regime de bens do casamento;
    • Levantar o patrimônio a ser partilhado;
    • Avaliar se há situações de ocultação de bens ou má-fé;
    • Representar seu interesse em eventual litígio judicial;
    • Garantir que a partilha ocorra de forma justa e legal.

    Quando existe diálogo, o divórcio pode ser consensual e rápido. Quando não há, o caminho é a ação judicial, onde a partilha será determinada pelo juiz. Em ambos os casos, a presença de um advogado é indispensável.

    A dúvida sobre se a separação por traição tem direito à bens é compreensível, mas a resposta é clara: sim, tem. A infidelidade, por si só, não exclui os direitos patrimoniais de nenhum dos cônjuges, independentemente de quem traiu.

    Por isso, se você está passando por um processo de divórcio e deseja garantir uma divisão justa, transparente e segura, procure o apoio de um advogado da família. Seu patrimônio, sua estabilidade e o seu recomeço merecem ser conduzidos com respaldo legal e respeito.

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