Você cuida do seu filho sozinha. É você quem leva no médico, ajuda nas tarefas da escola, dá banho, faz comida, paga as contas, resolve tudo, enquanto o pai quase nunca aparece, não se envolve nas decisões importantes e ainda acha que tem os mesmos direitos que você, mesmo sem cumprir com os deveres.
E o pior: quando você questiona, ele diz que a guarda é compartilhada e que não precisa pagar nada ou fazer mais do que está fazendo. Essa situação, infelizmente, é muito comum.
E muitas mães se perguntam: se a guarda é compartilhada, ainda assim o pai precisa pagar pensão? Sim. E em muitos casos, é possível até pedir a guarda unilateral.
Neste conteúdo, você vai entender como funciona a guarda compartilhada, se guarda compartilhada paga pensão, como o juiz define o valor, quais são os direitos e deveres de cada genitor, e o que fazer quando o pai não cumpre nem com a pensão, nem com as visitas.
Mais do que isso, você vai ver por que contar com um advogado da família é essencial para garantir os direitos do seu filho e, principalmente, sua paz como mãe que já faz tanto sozinha. Acompanhe!
O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo legalmente preferido pela Justiça brasileira e consiste em dividir as responsabilidades sobre a criação dos filhos entre ambos os pais mesmo que a criança more com apenas um deles.
Isso significa que pai e mãe devem participar juntos das decisões sobre:
- Educação;
- Saúde;
- Atividades extracurriculares;
- Mudança de cidade ou escola;
- Questões de rotina que impactam o desenvolvimento do filho.
Apesar de o nome sugerir que a criança passa a metade do tempo com cada um dos pais, na prática a convivência pode ser desequilibrada, e a guarda compartilhada ainda assim é aplicada, especialmente se houver diálogo e respeito entre os genitores.
Na guarda compartilhada paga pensão?
Sim, na guarda compartilhada pode haver pagamento de pensão, e isso é mais comum do que se imagina.
A guarda compartilhada não isenta nenhum dos pais da obrigação financeira. O que muda é que o juiz analisa a capacidade econômica de cada um para definir quem deve pagar e quanto.
Por exemplo:
- Se a criança mora com a mãe e o pai tem melhores condições financeiras, ele poderá ser obrigado a pagar pensão;
- Se ambos têm rendas parecidas e dividem bem os gastos, pode-se definir que não há necessidade de pensão fixa, mas sim divisão direta das despesas (como escola, plano de saúde, transporte, etc.).
Assim, o modelo de guarda não elimina o dever de sustento que continua e o juiz ajusta conforme o caso concreto.
Qual o valor da pensão na guarda compartilhada?
O valor da pensão alimentícia na guarda compartilhada não é fixo por lei, pois depende de dois fatores principais:
- As necessidades da criança (gastos com escola, alimentação, saúde, moradia, lazer, transporte etc.);
- A capacidade financeira de cada genitor.
Mesmo com guarda compartilhada, se um dos pais tem renda muito maior ou a criança mora com o outro na maior parte do tempo, o juiz pode fixar um valor de pensão a ser pago mensalmente.
Na prática, muitos tribunais usam como base inicial até 30% da renda líquida de quem deve pagar, mas esse valor pode ser maior ou menor, de acordo com o caso.
É importante lembrar que a guarda compartilhada não significa divisão exata de tempo nem de despesas. O juiz sempre buscará equilibrar as responsabilidades de forma justa, garantindo o melhor interesse da criança.
Caso as despesas estejam sendo divididas diretamente entre os pais (como escola no nome de um e plano de saúde no nome do outro), pode ser que não haja pensão em dinheiro, mas sim rateio proporcional dos custos.
Quais são as responsabilidades dos pais na guarda compartilhada?
Ambos os genitores são responsáveis, de forma equilibrada, por:
- Decidir juntos os rumos da vida do filho;
- Participar da vida escolar, médica e social da criança;
- Contribuir financeiramente para o sustento, mesmo que em proporções diferentes;
- Cumprir os horários de convivência estabelecidos pela Justiça.
Na prática, é comum que um dos pais fique com a residência principal da criança, enquanto o outro tenha direito a conviver nos fins de semana, férias, feriados, ou conforme combinado judicialmente.
E se o pai não participa de nada? Posso pedir guarda unilateral?
Sim. Se o pai não participa da vida da criança, não exerce seu papel com responsabilidade e ainda assim insiste em ter “direitos”, a guarda unilateral pode ser solicitada.
A Justiça entende que a guarda compartilhada exige:
- Diálogo;
- Respeito mútuo;
- Participação ativa na vida da criança.
Se o outro genitor:
- Não participa das decisões;
- Não cumpre as visitas;
- Não paga pensão;
- Ou age de forma negligente ou abusiva é possível entrar com um pedido de modificação de guarda, solicitando a guarda unilateral e apresentando provas do descaso ou risco ao bem-estar da criança.
O que acontece se o pai não paga pensão ou não cumpre as visitas?
Mesmo com guarda compartilhada, a falta de pagamento da pensão alimentícia é um descumprimento grave da ordem judicial.
O que pode ser feito:
- Cobrança judicial da dívida;
- Atualização com juros e correção monetária;
- Pedido de prisão civil, em casos mais extremos;
- Ação de execução de alimentos com bloqueio de bens e contas.
Quanto às visitas, o pai que deixa de conviver com o filho por livre escolha prejudica a criança emocionalmente, e isso também pode ser usado como argumento para revisão da guarda.
Importante: a falta de pagamento da pensão não pode ser usada como motivo para impedir as visitas, a não ser que exista risco para a criança. Visitação e pensão são obrigações independentes.
Por que contar com um advogado da família é fundamental?
Entender se em guarda compartilhada paga pensão é só o começo. Cada situação tem suas particularidades, e um advogado especializado pode:
- Analisar o seu caso com precisão;
- Solicitar revisão de guarda ou pensão;
- Propor medidas para garantir os direitos da criança;
- Auxiliar em situações de abandono, ameaças ou alienação parental.
Além disso, o advogado oferece suporte emocional e jurídico, evitando que a mãe ou o responsável enfrente sozinha o peso de uma batalha legal que, muitas vezes, já vem acompanhada de um histórico de desgaste emocional.
Portanto, se o outro genitor não cumpre com seus deveres ou se você está criando seu filho sozinha, com ou sem guarda formal, não hesite em buscar ajuda jurídica.
A justiça está ao lado de quem cuida com amor, compromisso e responsabilidade. E seu filho merece crescer com apoio, estabilidade e dignidade, inclusive financeira.
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