O Pai Pode Viajar com o Filho Sem Minha Autorização? Entenda

O Pai Pode Viajar com o Filho Sem Minha Autorização? Entenda

Se você é mãe e o pai do seu filho falou em viajar sozinho com ele, é natural que você se pergunte: “o pai pode viajar com filho menor sem autorização da mãe?”

Essa é uma dúvida muito comum entre mulheres que exercem a maternidade sozinhas ou dividem a guarda com o pai da criança.

A preocupação aumenta quando há histórico de conflitos, falta de diálogo ou situações mais graves, como ameaças de afastamento, alienação parental ou até risco de sequestro.

Neste conteúdo, você vai entender o que a lei brasileira diz sobre viagens nacionais e internacionais com filhos menores de idade, o que pode ou não ser feito sem sua autorização, e como garantir a segurança da criança e os seus direitos como mãe. Acompanhe!

Precisa de autorização da mãe para viajar com o pai?

Sim, em alguns casos, é necessário que a mãe autorize por escrito a viagem do filho menor, mesmo que ele vá acompanhado do pai. A necessidade dessa autorização depende do tipo de viagem:

Viagem nacional (dentro do Brasil)

Se a viagem for dentro do território nacional e a criança estiver acompanhada de um dos pais, não é necessária autorização do outro genitor, desde que ambos detenham o poder familiar.

No entanto, é importante que a viagem seja comunicada previamente, especialmente quando há acordo judicial de guarda ou visitas que determina períodos específicos de convivência.

Viagem internacional

Para viagens fora do Brasil, a regra muda: a autorização do outro genitor é obrigatória, mesmo que a criança esteja com o pai ou a mãe.

A autorização precisa ser por escrito e com firma reconhecida, conforme o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normas da Polícia Federal.

O que fazer quando o pai viaja com o filho sem autorização da mãe?

Se o pai viajou com seu filho menor sem sua autorização ou sequer comunicou, isso pode configurar uma violação aos direitos parentais, especialmente se a viagem descumprir um acordo judicial de guarda ou visitas, ou ainda representar risco à segurança ou ao bem-estar da criança.

A primeira coisa que você precisa entender é que nem todo deslocamento é ilegal, mas é obrigação de ambos os pais respeitarem os limites e termos previstos em sentença ou acordo judicial.

E, quando isso não ocorre, a mãe pode e deve agir juridicamente para proteger o filho e seus próprios direitos. Saiba seus direitos e os dos seus filhos, se você acha que o genitor não está seguindo a lei, fale com nossos advogados especialistas.

Verifique se há descumprimento do acordo de guarda

Se você tem um acordo judicial ou sentença que regula as visitas e guarda, e o pai está com a criança fora do período autorizado, ele pode estar descumprindo ordem judicial.

    Nesse caso, é possível ingressar com uma ação de cumprimento de sentença, ou até denunciar o descumprimento ao Ministério Público, que pode intervir no caso.

    Entre com pedido de busca e apreensão da criança

    Se o pai viajou sem autorização expressa, especialmente em casos que envolvem viagem internacional ou mudança de cidade sem aviso, você pode entrar com uma ação de busca e apreensão de menor.

      Essa medida tem caráter urgente e visa garantir o retorno imediato da criança ao lar de origem, com base no melhor interesse do menor.

      Solicite medidas cautelares ou protetivas

      Quando há risco iminente, como suspeita de sequestro, ameaças de afastamento definitivo, ou viagens para locais perigosos, é possível solicitar medidas cautelares urgentes junto ao juízo da Vara de Família.

        Isso pode incluir:

        • Proibição temporária de viagens com a criança;
        • Entrega imediata de passaporte;
        • Restrições ao deslocamento da criança sem autorização judicial.

        Denuncie possíveis indícios de alienação parental

        A viagem sem autorização da mãe, principalmente quando usada como forma de afastar a criança do convívio materno ou dificultar a relação entre mãe e filho, pode configurar alienação parental.

          Nesses casos, a mãe pode apresentar denúncia fundamentada com provas e pedir a aplicação de medidas previstas na Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010), como:

          • Advertência ao pai;
          • Alteração do regime de guarda;
          • Suspensão do direito de visitas, em casos mais graves.

          Reúna provas do ocorrido

          Para acionar a Justiça com mais força, registre tudo o que puder:

            • Prints de mensagens em que a viagem foi comunicada (ou não foi);
            • Provas de que a viagem foi feita sem o seu conhecimento;
            • Dados sobre o local da viagem, duração, e quem está acompanhando a criança;
            • Qualquer evidência de risco ou má-fé.

            Atenção: se a viagem for para fora do Brasil sem autorização expressa da mãe, trata-se de crime de subtração de menor, previsto no artigo 237 do ECA, podendo ser denunciado à Polícia Federal e ao Ministério Público, com pedido de cooperação internacional para devolução da criança.

            É necessário autorização para menor viajar dentro do Brasil?

            De acordo com a Resolução nº 295/2019 do CNJ, crianças menores de 16 anos precisam de autorização judicial apenas quando:

            • Forem viajar desacompanhadas ou acompanhadas por terceiros que não sejam parentes de até 3º grau, com autorização por escrito dos pais;
            • Forem viajar para outro estado, sem os pais ou responsáveis legais.

            Se a criança estiver com um dos pais, não é exigida autorização judicial ou da outra parte, mas o bom senso e o respeito ao que foi decidido judicialmente continuam valendo.

            E se o pai estiver com más intenções ao viajar com o filho?

            Se houver suspeita de risco à criança, como tentativa de afastamento definitivo, alienação parental ou sequestro internacional, é fundamental buscar proteção imediata com respaldo jurídico.

            A Justiça pode:

            • Impedir a viagem;
            • Recolher o passaporte da criança;
            • Determinar medidas protetivas à mãe;
            • Solicitar cooperação internacional (em casos de sequestro para fora do país).

            Toda e qualquer ameaça à convivência saudável da criança com a mãe deve ser tratada com seriedade.

            E se eu não quiser assinar a autorização de viagem do filho com o pai?

            Se você tiver motivos legítimos para negar a autorização (como riscos à segurança, descumprimento de acordos ou falta de informações), tem o direito de não assinar.

            Nesse caso, o pai deverá ingressar judicialmente para tentar obter a autorização. O juiz vai analisar o caso com base no interesse da criança, e poderá negar o pedido caso identifique qualquer risco.

            O papel do advogado para garantir os direitos da mãe e da criança

            Dúvidas sobre viagens, guarda e convivência são comuns em famílias separadas. Ter apoio jurídico especializado é essencial para:

            • Evitar decisões unilaterais por parte do pai;
            • Garantir que os acordos judiciais sejam respeitados;
            • Solicitar medidas urgentes em caso de risco;
            • Proteger o vínculo da criança com a mãe;
            • Regularizar autorizações de viagem, guarda e pensão.

            Se você se sente ameaçada, confusa ou desamparada, saiba que a Justiça prevê mecanismos para proteger você e seu filho.

            No Marcondes Madureira Advocacia, você encontra profissionais com especialização em Direito de Família e das Sucessões. Associando velocidade e eficiência, temos construído um histórico de resultados incríveis no alcance dos direitos dos clientes.

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            Perguntas frequentes

            Atualmente todos os processos ocorrem de forma eletrônica (são 100% digitais). Sendo assim, os escritórios mais modernos conseguem cuidar do seu processo à distância, inclusive com uma qualidade superior, pois existem pouquíssimos advogados especialistas na área de alimentos internacionais.

            Assim que entramos com o seu processo na justiça você receberá diretamente no seu WhatsApp o número oficial do seu processo; a localização; o juiz que está cuidando do seu caso, além de orientações de como acessar tudo o que acontece em seu processo em tempo real.

            Mesmo com todo esse avanço da tecnologia na justiça, existem algumas pessoas que se sentem inseguras em fazer uma consulta online ou ainda contratar um advogado sem conhecê-lo pessoalmente.

            Para isso nos sugerimos aos nossos clientes que verifiquem se aquela pessoa é realmente advogado(a) e se sua inscrição da OAB é valida! Para isso basta acessar o site do Cadastro Nacional de Advogados neste link https://cna.oab.org.br/ e inserir as seguintes informações abaixo:

            • 1Nomes da Advogada Responsável: Leonardo Marcondes Madureira
            • 2Número da OAB: 202264
            • 3Selecione a Seccional: Conselho Seccional –MG
            • 4Tipo de Inscrição: Advogado

             

            Outra maneira de você conferir a legalidade do escritório é por meio da consulta do C.N.P.J. no site da receita federal por meio do link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e inserindo o número do CNPJ: 42.801.428/0001-83

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            Lyyane Vargas olivera
            Lyyane Vargas olivera
            14/12/2022
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            Eriká Críst Brandão
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            09/12/2022
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            Leila Sousa
            Leila Sousa
            08/12/2022
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            Beatriz gomes
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            01/12/2022
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            Vanessa Eva
            Vanessa Eva
            16/11/2022
            Muito esclarecedor
            Suelene Marques
            Suelene Marques
            08/11/2022
            São de extrema empatia , simpatia e atenciosos. Fora a experiência e conhecimento . Nos reponde gratuitamente! Parabéns e sucesso a toda equipe.

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