Criar um filho sozinha já é desafiador. Agora imagine quando, além da sobrecarga do cuidado diário, a mãe precisa lidar com a ausência do pai que está fora do país e não cumpre com o dever de pagar pensão. Se essa é a sua realidade, saiba que existe solução legal para cobrar pensão alimentícia de pai que mora no exterior.
A legislação brasileira, em conjunto com acordos internacionais, prevê meios para exigir esse direito e garantir o sustento da criança, mesmo quando o genitor reside em outro país.
Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre como cobrar pensão alimentícia de pai que mora no exterior, quem pode pedir, quais são os requisitos, como funciona a guarda e o papel do advogado nesse processo. Acompanhe!
O filho tem direito à pensão mesmo com o pai morando fora?
Sim, o filho tem direito à pensão alimentícia mesmo que o pai more no exterior. A responsabilidade do sustento não desaparece com a distância e a lei é clara ao afirmar que ambos os pais devem contribuir para o bem-estar da criança.
Infelizmente, muitas mães que criam seus filhos sozinhas enfrentam a realidade cruel de cuidar de tudo: alimentação, escola, saúde, roupa, transporte, lazer e contas básicas, enquanto o pai, por estar fora do país, se considera isento da responsabilidade.
Mais difícil ainda é ouvir frases como:
- “Você escolheu ter esse filho, se vire.”
- “Moro fora, não tenho como ajudar agora.”
- “Quando eu puder, mando alguma coisa.”
E o que muitas mães se perguntam, com razão, é: “Meu filho não tem direito só porque o pai está longe?” A resposta é: tem, sim. E esse direito pode ser exigido judicialmente.
O pai que mora fora do Brasil continua tendo a obrigação legal de pagar a pensão, independentemente da distância.
O fato de ele estar em outro país não anula o dever de contribuir com o sustento do filho, que vive aqui e tem necessidades todos os dias.
Se o pai se recusa a pagar ou manda valores simbólicos “quando quer”, é hora de buscar respaldo jurídico.
Como cobrar pensão alimentícia de pai que mora no exterior?
Quando o pai reside fora do país e não cumpre com o pagamento da pensão, é possível entrar com uma ação de alimentos com pedido de cumprimento internacional.
Essa cobrança pode ser feita de duas formas:
- Diretamente pela via judicial brasileira, com posterior envio do processo ao país onde o pai reside;
- Por meio de acordos internacionais, como a Convenção de Nova York de 1956 ou a Convenção da Haia de 2007, dependendo do país envolvido.
O Brasil mantém convênios com diversos países para garantir a cooperação jurídica nesses casos, o que permite o reconhecimento e cumprimento da decisão brasileira lá fora.
Quando a pensão internacional pode ser pedida?
A pensão internacional pode ser pedida sempre que o pai da criança morar fora do Brasil e não contribuir adequadamente com o sustento do filho.
Não importa se ele está nos Estados Unidos, em Portugal, no Japão ou em qualquer outro país, o direito da criança à pensão continua existindo. Por isso, a mãe pode acionar a Justiça brasileira para exigir o cumprimento dessa obrigação, mesmo em território estrangeiro.
Veja as situações mais comuns em que a pensão internacional pode (e deve) ser solicitada:
- Quando o pai parou de pagar a pensão após se mudar para o exterior;
- Quando o pai manda valores esporádicos, sem acordo formal ou definidos por decisão judicial;
- Quando o valor pago é insuficiente para cobrir as necessidades básicas da criança;
- Quando nunca houve processo de pensão e o pai está fora do país;
- Quando existe uma decisão judicial no Brasil, mas o pai não cumpre e reside no exterior.
Ou seja, não é preciso esperar o pai sumir de vez ou a situação se tornar insustentável para agir.
Se você já cuida do seu filho sozinha e o pai mora fora, sem contribuir de forma adequada, você pode entrar com a ação no Brasil. O processo será encaminhado ao país onde ele está, por meio de cooperação jurídica internacional.
Hoje, o Brasil possui acordos com vários países (como os da Europa, América do Norte e América do Sul), o que facilita o reconhecimento da decisão brasileira e a cobrança da pensão diretamente no país onde o pai vive.
Quais os documentos para solicitar pensão de pai que vive fora do país?
Para entrar com o pedido de pensão internacional, normalmente é necessário apresentar:
- Documentos do menor (RG, CPF, certidão de nascimento);
- Comprovação de filiação e residência do pai no exterior (endereço, redes sociais, documentos, etc.);
- Comprovantes de despesas da criança;
- Comprovação de não pagamento ou pagamento irregular da pensão;
- Documentos pessoais da mãe (ou responsável legal).
Com esses documentos, um advogado poderá montar a ação de alimentos e conduzir o pedido de cumprimento da sentença no exterior, via cooperação internacional.
Qual tipo de guarda quando o pai mora no exterior?
Quando o pai da criança reside em outro país, é natural surgirem dúvidas sobre o tipo de guarda mais adequado nessa situação.
Afinal, como compartilhar decisões e responsabilidades com alguém que está distante e muitas vezes ausente na prática?
A resposta jurídica depende de dois fatores principais:
- O grau de envolvimento do pai com a vida da criança, mesmo morando fora;
- O que for melhor para o filho, do ponto de vista emocional, educacional e prático.
Vamos aos cenários possíveis:
Guarda compartilhada: é possível, mas exige participação ativa
A guarda compartilhada é o modelo padrão previsto na legislação brasileira (Lei nº 13.058/2014) e, em regra, deve ser aplicada mesmo quando os pais não vivem juntos.
No entanto, quando o pai mora no exterior, o modelo compartilhado só faz sentido se ele de fato participa da criação da criança, ainda que à distância. Isso inclui:
- Diálogo frequente com o filho;
- Participação em decisões importantes (escola, saúde, viagens);
- Compromisso com o pagamento de pensão;
- Vínculo afetivo mantido, mesmo que por videochamadas ou visitas periódicas.
Se esses pontos não forem cumpridos, a guarda compartilhada se torna apenas formal e pouco eficaz na prática.
Guarda unilateral: a solução mais comum quando há ausência real
Se o pai não participa do cotidiano da criança, não mantém contato regular ou simplesmente é omisso financeiramente e emocionalmente, é possível (e recomendável) pedir a guarda unilateral para a mãe. A guarda unilateral:
- Dá à mãe a autonomia para tomar decisões sozinha sobre a vida da criança;
- Evita entraves burocráticos como a exigência de autorizações do pai para escola, viagens ou tratamentos médicos;
- Reflete a realidade da responsabilidade exercida no dia a dia.
É importante saber que ter a guarda unilateral não retira o direito de convivência do pai (caso ele queira manter o contato), nem dispensa o pagamento da pensão alimentícia, que continua sendo obrigatório.
É possível pedir a guarda unilateral nesse caso?
Se o pai está ausente, mora fora do país, não participa da rotina da criança ou não cumpre com suas obrigações, é plenamente possível solicitar a guarda unilateral na Justiça.
Essa medida, além de proteger a criança, dá à mãe maior liberdade para resolver questões escolares, médicas e administrativas sem a necessidade de autorização do pai.
O que fazer quando o pai paga o valor que “acha justo” e não o definido pela Justiça?
Se não existe uma decisão judicial definindo o valor da pensão, é essencial ingressar com uma ação de alimentos. Assim, o juiz irá analisar as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai, mesmo que ele esteja fora do Brasil.
Se já existe uma decisão e o pai não cumpre, você pode solicitar a execução internacional da dívida, com possibilidade de bloqueio de bens e valores no exterior (dependendo do país) e até pedido de prisão, nos termos da legislação brasileira.
O papel do advogado para garantir a pensão internacional
A cobrança da pensão alimentícia de pai que mora no exterior envolve:
- Conhecimento de direito internacional e cooperação jurídica;
- Conhecimento dos acordos firmados entre Brasil e o país de destino;
- Capacidade de atuar na tramitação correta do pedido internacional de alimentos;
- Estruturação adequada do processo, com documentação completa e provas consistentes.
Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito de Família e com experiência em pensão internacional.
Além disso, o profissional poderá analisar a possibilidade de pedir a revisão do valor da pensão, solicitar a guarda unilateral e garantir que a mãe esteja legalmente protegida contra ameaças, omissões ou negligência por parte do genitor.
Portanto, se o pai do seu filho mora no exterior e não paga ou paga um valor muito abaixo do necessário, saiba que existe respaldo legal para buscar uma pensão justa, inclusive internacionalmente.
A criança não pode ser prejudicada pela ausência física do pai, muito menos pela falta de responsabilidade financeira. Você pode e deve exigir seus direitos com apoio jurídico.
Nosso escritório já ajudou mais de 3.500 mães que enfrentam a busca por pensões dignas, mesmo quando o pai vive fora do Brasil. Não abra mão do direito do seu filho. Converse com nossa equipe e entenda qual o melhor caminho para garantir que seu filho receba o que é seu de direito.