Como cobrar pensão alimentícia de pai que mora no exterior

como cobrar pensão alimentícia de pai que mora no exterior

Criar um filho sozinha já é desafiador. Agora imagine quando, além da sobrecarga do cuidado diário, a mãe precisa lidar com a ausência do pai que está fora do país e não cumpre com o dever de pagar pensão. Se essa é a sua realidade, saiba que existe solução legal para cobrar pensão alimentícia de pai que mora no exterior.

A legislação brasileira, em conjunto com acordos internacionais, prevê meios para exigir esse direito e garantir o sustento da criança, mesmo quando o genitor reside em outro país.

Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre como cobrar pensão alimentícia de pai que mora no exterior, quem pode pedir, quais são os requisitos, como funciona a guarda e o papel do advogado nesse processo. Acompanhe!

O filho tem direito à pensão mesmo com o pai morando fora?

Sim, o filho tem direito à pensão alimentícia mesmo que o pai more no exterior. A responsabilidade do sustento não desaparece com a distância e a lei é clara ao afirmar que ambos os pais devem contribuir para o bem-estar da criança.

Infelizmente, muitas mães que criam seus filhos sozinhas enfrentam a realidade cruel de cuidar de tudo: alimentação, escola, saúde, roupa, transporte, lazer e contas básicas, enquanto o pai, por estar fora do país, se considera isento da responsabilidade.

Mais difícil ainda é ouvir frases como:

  • “Você escolheu ter esse filho, se vire.”
  • “Moro fora, não tenho como ajudar agora.”
  • “Quando eu puder, mando alguma coisa.”

E o que muitas mães se perguntam, com razão, é: “Meu filho não tem direito só porque o pai está longe?” A resposta é: tem, sim. E esse direito pode ser exigido judicialmente.

O pai que mora fora do Brasil continua tendo a obrigação legal de pagar a pensão, independentemente da distância.

O fato de ele estar em outro país não anula o dever de contribuir com o sustento do filho, que vive aqui e tem necessidades todos os dias.

Se o pai se recusa a pagar ou manda valores simbólicos “quando quer”, é hora de buscar respaldo jurídico.

Como cobrar pensão alimentícia de pai que mora no exterior?

Quando o pai reside fora do país e não cumpre com o pagamento da pensão, é possível entrar com uma ação de alimentos com pedido de cumprimento internacional.

Essa cobrança pode ser feita de duas formas:

O Brasil mantém convênios com diversos países para garantir a cooperação jurídica nesses casos, o que permite o reconhecimento e cumprimento da decisão brasileira lá fora.

Quando a pensão internacional pode ser pedida?

A pensão internacional pode ser pedida sempre que o pai da criança morar fora do Brasil e não contribuir adequadamente com o sustento do filho.

Não importa se ele está nos Estados Unidos, em Portugal, no Japão ou em qualquer outro país, o direito da criança à pensão continua existindo. Por isso, a mãe pode acionar a Justiça brasileira para exigir o cumprimento dessa obrigação, mesmo em território estrangeiro.

Veja as situações mais comuns em que a pensão internacional pode (e deve) ser solicitada:

  • Quando o pai parou de pagar a pensão após se mudar para o exterior;
  • Quando o pai manda valores esporádicos, sem acordo formal ou definidos por decisão judicial;
  • Quando o valor pago é insuficiente para cobrir as necessidades básicas da criança;
  • Quando nunca houve processo de pensão e o pai está fora do país;
  • Quando existe uma decisão judicial no Brasil, mas o pai não cumpre e reside no exterior.

Ou seja, não é preciso esperar o pai sumir de vez ou a situação se tornar insustentável para agir.

Se você já cuida do seu filho sozinha e o pai mora fora, sem contribuir de forma adequada, você pode entrar com a ação no Brasil. O processo será encaminhado ao país onde ele está, por meio de cooperação jurídica internacional.

Hoje, o Brasil possui acordos com vários países (como os da Europa, América do Norte e América do Sul), o que facilita o reconhecimento da decisão brasileira e a cobrança da pensão diretamente no país onde o pai vive.

Quais os documentos para solicitar pensão de pai que vive fora do país?

Para entrar com o pedido de pensão internacional, normalmente é necessário apresentar:

  • Documentos do menor (RG, CPF, certidão de nascimento);
  • Comprovação de filiação e residência do pai no exterior (endereço, redes sociais, documentos, etc.);
  • Comprovantes de despesas da criança;
  • Comprovação de não pagamento ou pagamento irregular da pensão;
  • Documentos pessoais da mãe (ou responsável legal).

Com esses documentos, um advogado poderá montar a ação de alimentos e conduzir o pedido de cumprimento da sentença no exterior, via cooperação internacional.

Qual tipo de guarda quando o pai mora no exterior?

Quando o pai da criança reside em outro país, é natural surgirem dúvidas sobre o tipo de guarda mais adequado nessa situação.

Afinal, como compartilhar decisões e responsabilidades com alguém que está distante e muitas vezes ausente na prática?

A resposta jurídica depende de dois fatores principais:

  • O grau de envolvimento do pai com a vida da criança, mesmo morando fora;
  • O que for melhor para o filho, do ponto de vista emocional, educacional e prático.

Vamos aos cenários possíveis:

Guarda compartilhada: é possível, mas exige participação ativa

A guarda compartilhada é o modelo padrão previsto na legislação brasileira (Lei nº 13.058/2014) e, em regra, deve ser aplicada mesmo quando os pais não vivem juntos.

No entanto, quando o pai mora no exterior, o modelo compartilhado só faz sentido se ele de fato participa da criação da criança, ainda que à distância. Isso inclui:

  • Diálogo frequente com o filho;
  • Participação em decisões importantes (escola, saúde, viagens);
  • Compromisso com o pagamento de pensão;
  • Vínculo afetivo mantido, mesmo que por videochamadas ou visitas periódicas.

Se esses pontos não forem cumpridos, a guarda compartilhada se torna apenas formal e pouco eficaz na prática.

Guarda unilateral: a solução mais comum quando há ausência real

Se o pai não participa do cotidiano da criança, não mantém contato regular ou simplesmente é omisso financeiramente e emocionalmente, é possível (e recomendável) pedir a guarda unilateral para a mãe. A guarda unilateral:

  • Dá à mãe a autonomia para tomar decisões sozinha sobre a vida da criança;
  • Evita entraves burocráticos como a exigência de autorizações do pai para escola, viagens ou tratamentos médicos;
  • Reflete a realidade da responsabilidade exercida no dia a dia.

É importante saber que ter a guarda unilateral não retira o direito de convivência do pai (caso ele queira manter o contato), nem dispensa o pagamento da pensão alimentícia, que continua sendo obrigatório.

É possível pedir a guarda unilateral nesse caso?

Se o pai está ausente, mora fora do país, não participa da rotina da criança ou não cumpre com suas obrigações, é plenamente possível solicitar a guarda unilateral na Justiça.

Essa medida, além de proteger a criança, dá à mãe maior liberdade para resolver questões escolares, médicas e administrativas sem a necessidade de autorização do pai.

O que fazer quando o pai paga o valor que “acha justo” e não o definido pela Justiça?

Se não existe uma decisão judicial definindo o valor da pensão, é essencial ingressar com uma ação de alimentos. Assim, o juiz irá analisar as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai, mesmo que ele esteja fora do Brasil.

Se já existe uma decisão e o pai não cumpre, você pode solicitar a execução internacional da dívida, com possibilidade de bloqueio de bens e valores no exterior (dependendo do país) e até pedido de prisão, nos termos da legislação brasileira.

O papel do advogado para garantir a pensão internacional

A cobrança da pensão alimentícia de pai que mora no exterior envolve:

  • Conhecimento de direito internacional e cooperação jurídica;
  • Conhecimento dos acordos firmados entre Brasil e o país de destino;
  • Capacidade de atuar na tramitação correta do pedido internacional de alimentos;
  • Estruturação adequada do processo, com documentação completa e provas consistentes.

Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito de Família e com experiência em pensão internacional.

Além disso, o profissional poderá analisar a possibilidade de pedir a revisão do valor da pensão, solicitar a guarda unilateral e garantir que a mãe esteja legalmente protegida contra ameaças, omissões ou negligência por parte do genitor.

Portanto, se o pai do seu filho mora no exterior e não paga ou paga um valor muito abaixo do necessário, saiba que existe respaldo legal para buscar uma pensão justa, inclusive internacionalmente.

A criança não pode ser prejudicada pela ausência física do pai, muito menos pela falta de responsabilidade financeira. Você pode e deve exigir seus direitos com apoio jurídico.

Nosso escritório já ajudou mais de 3.500 mães que enfrentam a busca por pensões dignas, mesmo quando o pai vive fora do Brasil. Não abra mão do direito do seu filho. Converse com nossa equipe e entenda qual o melhor caminho para garantir que seu filho receba o que é seu de direito.

Perguntas frequentes

Atualmente todos os processos ocorrem de forma eletrônica (são 100% digitais). Sendo assim, os escritórios mais modernos conseguem cuidar do seu processo à distância, inclusive com uma qualidade superior, pois existem pouquíssimos advogados especialistas na área de alimentos internacionais.

Assim que entramos com o seu processo na justiça você receberá diretamente no seu WhatsApp o número oficial do seu processo; a localização; o juiz que está cuidando do seu caso, além de orientações de como acessar tudo o que acontece em seu processo em tempo real.

Mesmo com todo esse avanço da tecnologia na justiça, existem algumas pessoas que se sentem inseguras em fazer uma consulta online ou ainda contratar um advogado sem conhecê-lo pessoalmente.

Para isso nos sugerimos aos nossos clientes que verifiquem se aquela pessoa é realmente advogado(a) e se sua inscrição da OAB é valida! Para isso basta acessar o site do Cadastro Nacional de Advogados neste link https://cna.oab.org.br/ e inserir as seguintes informações abaixo:

  • 1Nomes da Advogada Responsável: Leonardo Marcondes Madureira
  • 2Número da OAB: 202264
  • 3Selecione a Seccional: Conselho Seccional –MG
  • 4Tipo de Inscrição: Advogado

 

Outra maneira de você conferir a legalidade do escritório é por meio da consulta do C.N.P.J. no site da receita federal por meio do link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e inserindo o número do CNPJ: 42.801.428/0001-83

CONHEÇA A NOSSA SUPER PLANILHA PARA CÁLCULO DE PENSÃO E NÃO TENHA MAIS DÚVIDAS DE QUANTO VOCÊ PODE RECEBER DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Veja oque dizem sobre nós: 

Lyyane Vargas olivera
Lyyane Vargas olivera
14/12/2022
Super recomendo, muito atenciosos,preço muito acessível pra qual quer tipo de cliente tão de parabéns.👏👏
Eriká Críst Brandão
Eriká Críst Brandão
09/12/2022
Atenção total com meu caso, muito profissionalismo! Indico muito.
Leila Sousa
Leila Sousa
08/12/2022
Não Tenho Do Que Reclamar, Um Excelente Atendimento, Barbara Me Explicou Tudo Direitinho Tirou Todas As Minhas Dúvidas, Super Simpática, Se Tivesse Mil Estrelas Não Me Importaria De Marca De Uma Por Uma, Simplesmente Amei ❤
Beatriz gomes
Beatriz gomes
01/12/2022
Um profissional super educado,atencioso e que nos traz um atendimento de excelência,eu pedi uma orientação a ele e ele me orientou com a maior paciência,fui muito bem atendida,gostei🥰
Vanessa Eva
Vanessa Eva
16/11/2022
Muito esclarecedor
Suelene Marques
Suelene Marques
08/11/2022
São de extrema empatia , simpatia e atenciosos. Fora a experiência e conhecimento . Nos reponde gratuitamente! Parabéns e sucesso a toda equipe.

Aviso de Privacidade

Temos como propósito a garantia da segurança dos dados de todos os nossos clientes, implementando procedimentos e normas internas a fim de assegurar o sigilo dessas informações. 

MARCONDES MADUREIRA ADVOCACIA tem sua sede principal estabelecida na Avenida Mestra Fininha, n° 1930, Sala 203, Jardim São Luís em Montes Claros/MG, CEP:. 39400-776, e somos uma empresa registrada sob o número de CNPJ 42.801.428/0001-83 atuamos como controlador ao tratar seus dados pessoais.

Nós tratamos seus dados pessoais de acordo com as bases legais previstas na LGPD e mantemos seus dados pelo período necessário para que possamos atingir as finalidades especificadas neste Aviso.

Nome: Confirmar sua identidade para que você exerça seus direitos previstos na LGPD e comunicar de modo personalizado

E-mail: Relacionamento com o cliente: Enviar newsletter, opiniões jurídicas, documentos, propostas e tudo que for necessário para o ingresso e acompanhamento de ação judicial ou serviço jurídico.

Número de WhatsApp: Relacionamento com o cliente: envio de mensagens, documentos, propostas e tudo que for necessário para o ingresso e acompanhamento de ação judicial ou serviço jurídico.

Ao acessar a página também são coletados dados pessoais por meio de cookies. Para saber mais, consulte nosso Aviso de Cookies.

Os seus dados pessoais são informados diretamente por você ao entrar em contato com nossos canais de atendimento ao cliente: WhatsApp; botões acionáveis nas landing pages; e-mail; formulários; ligações; download de materiais ou se cadastrando em eventos on-line promovidos pelo controlador.

Os seus dados pessoais somente serão mantidos conosco se tivermos uma base legal válida que justifique o seu armazenamento.

Os dados utilizados para marketing serão mantidos até que você nos solicite, para não receber mais comunicações por meio do descadastramento no final do e-mail ou no próprio WhatsApp.

Você tem o direito de obter, em relação aos dados que nós tratamos a seu respeito, a qualquer momento e mediante requisição:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;.
  • direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

Somente compartilhamos seus dados pessoais para os fins especificados neste Aviso ou quando houver uma exigência legal.

 

Os seus dados serão compartilhados com Active Campaing; RdStation Mkt; BotConversa; Elementor; WordPress; Legal One; WhatsApp; Google e Facebook e são necessários para a execução das nossas atividades e de acordo com a finalidade prevista para cada tratamento de dados pessoais.

Nós utilizamos alguns produtos ou serviços (ou partes deles) que estão hospedados fora do Brasil, o que significa que podemos transferir qualquer dado seu para o exterior.

Você não é obrigado a fornecer seus dados pessoais para nós. No entanto, como esses dados são necessários para que você participe do evento e enviarmos comunicações sobre o evento, não seremos capazes de realizar essas operações sem seus dados. No mesmo sentido em relação ao exercício dos seus direitos previstos na LGPD. Ou seja, se não fornecer os dados pessoais necessários para a confirmação da sua identidade, não conseguiremos responder a sua solicitação.

MARCONDES MADUREIRA ADVOCACIA apenas trata seus dados pessoais em conformidade com este Aviso de Privacidade e de acordo com a LGPD. Se, no entanto, você deseja fazer uma reclamação sobre nossas atividades de tratamento em relação aos seus dados pessoais, você tem o direito de petição (vide seção quais são seus direitos e como podem ser exercidos?)  perante a Autoridade Nacional.

Este Aviso poderá ser revisado a qualquer momento, com o objetivo de mantê-lo atual em relação à legislação aplicável e à própria organização da empresa. Para facilitar o seu acesso, a data de atualização estará disponível no início deste Aviso.

Compartilhe este artigo

Últimos Artigos